"Alta programada"

 

30/05/2011 - 13h34

INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica 

 

O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) incluído na pauta que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar na quarta-feira (1º).

A proposta (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica inicial. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.

Ao se utilizar da chamada sistemática da 'alta programada', o órgão "tem cometido muitas injustiças", ressalta Paim na justificação do projeto. Ainda de acordo com o autor, os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.

O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação do projeto, que receberá decisão terminativa na CAS. Em sua avaliação, as normas referentes à licença e pagamento do auxílio-doença são excessivamente rígidas.

"O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado", critica na justificação do projeto.

Ainda pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede ao fim da licença anteriormente aprovada, como esclarece Eduardo Amorim.

O rigor da legislação vem da necessidade do INSS em reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, como afirma, "nada disso é de responsabilidade dos trabalhadores". Como se vêem prejudicados, salientou Amorim, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário com o objetivo de reparar as falhas nos procedimentos e garantir a ampliação das licenças.

Agência Senado
 

Notícias

Compra pela internet que não chega ao endereço do comprador gera indenização

Compra pela internet que não chega ao endereço do comprador gera indenização TJ-MA - 30/09/2014 Uma consumidora que efetuou uma compra através de um site e não recebeu a mercadoria vai ter direito a receber indenização. A decisão é da Comarca de Esperantinópolis. De acordo com a sentença, uma...

Pensão por morte de servidora pública é concedida a seu sobrinho

Pensão por morte de servidora pública é concedida a seu sobrinho Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a designação em vida, a dependência econômica e a idade inferior a 21 anos Publicado por Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e mais 1 usuário - 1 hora atrás Em recente...

Para TJMA, desejo de constituir família caracteriza união estável

Para TJMA, desejo de constituir família caracteriza união estável Sexta, 03 Outubro 2014 09:40 O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) determinou a partilha do imóvel em que residia o casal antes do casamento por reconhecer que o relacionamento não era apenas um namoro, mas sim uma...

SERVIÇO ESSENCIAL

Energia elétrica não pode ser cortada enquanto dívida é questionada 30 de setembro de 2014, 16:19 O fornecimento de energia é um serviço essencial e não pode ser cortado como forma de coação para que o consumidor pague dívida que está sendo questionada. www.conjur.com.br