"Alta programada"

 

30/05/2011 - 13h34

INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica 

 

O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) incluído na pauta que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar na quarta-feira (1º).

A proposta (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica inicial. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.

Ao se utilizar da chamada sistemática da 'alta programada', o órgão "tem cometido muitas injustiças", ressalta Paim na justificação do projeto. Ainda de acordo com o autor, os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.

O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação do projeto, que receberá decisão terminativa na CAS. Em sua avaliação, as normas referentes à licença e pagamento do auxílio-doença são excessivamente rígidas.

"O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado", critica na justificação do projeto.

Ainda pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede ao fim da licença anteriormente aprovada, como esclarece Eduardo Amorim.

O rigor da legislação vem da necessidade do INSS em reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, como afirma, "nada disso é de responsabilidade dos trabalhadores". Como se vêem prejudicados, salientou Amorim, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário com o objetivo de reparar as falhas nos procedimentos e garantir a ampliação das licenças.

Agência Senado
 

Notícias

Problema para o consumidor

STJ: Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis   O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o...

Rito sumário

15maio 2013 Negar acesso da Defensoria a processo é cercear defesa O defensor público tem a prerrogativ legal de receber, em qualquer processo e grau de jurisdição, intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, quando necessário.   www.conjur.com.br

Previsão do CPC

14maio 2013 Direito de trabalhador morto é transmitido aos herdeiros O empregado ajuizou a ação em que pedia o pagamento de verbas trabalhistas, mas morreu antes da audiência inaugural.   www.conjur.com.br