Anteprojeto sobre drogas ainda depende de análise

31/01/2013 - 15h22

Anteprojeto sobre drogas ainda depende de análise

Arquivo/ Ivaldo Cavalcante
Segurança pública - Drogas - Violência - Usuário de drogas
Ainda não há consenso sobre projeto que trata da diferenciação entre traficantes e usuários de drogas.

Dos dez anteprojetos de lei discutidos pela Subcomissão de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, um ainda depende de votação do colegiado. É o que trata da diferenciação entre traficantes e usuários de drogas.

Apesar de o assunto ter sido discutido em audiência pública, os deputados da CCJ ainda não se sentiram seguros para aprovar um texto. Uma nova reunião sobre o tema deve ser marcada para este semestre, em conjunto com a Comissão de Seguridade Social e Família.

O anteprojeto poderá definir um limite para o porte de drogas por usuários. O texto considera usuário quem portar uma quantidade de entorpecentes suficiente para até cinco dias de consumo.

Atualmente, segundo a Lei Antidrogas (11.343/06), para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Segundo o relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a modificação na lei é necessária. “A única mudança que propomos é a definição de um critério objetivo para distinguir o usuário do traficante. Hoje, há usuários maltratados por policiais como se fossem traficantes. Ao mesmo tempo, há traficantes se beneficiando da lei para serem tratados como se fossem usuários”, observou o parlamentar.

Enquadramento incorreto
Com a experiência de atuar na defesa de acusados de tráfico de drogas, o defensor público da Bahia Daniel Nicory do Prado defende a diferenciação pretendida. Ele lembra que, apesar de a Lei Antidrogas já abrandar a situação do usuário (ao deixar de prever prisão para ele) e aumentar a severidade para o traficante, este último se aproveita de uma brecha na legislação. Atualmente, explica, o tipo penal do porte para o uso e o tráfico tem uma estrutura similar.

“Com a lei, o número de presos por tráfico dobrou. No entanto, a maioria desses presos é composta por réus primários, desarmados e com quantidade pequena de drogas. Quem está sendo preso é quem não tem relação com o tráfico violento. As pessoas estão sendo enquadradas incorretamente como traficantes”, lamenta o defensor.

Arquivo/ Beto Oliveira
Marcos Rogério
Marcos Rogério: "pequeno traficante alimenta alguém que, depois, torna-se um grande criminoso”.

Nicory ressalta que a limitação valeria apenas para o cidadão com droga guardada no bolso ou em casa. Isso porque a venda, não importa a quantidade, é tipificada como tráfico.

Posição contrária
Para o deputado Marcos Rogério (PDT-RO), no entanto, o consumo de drogas não deve ser despenalizado, nem descriminalizado. A droga, diz ele, nasce do crime e não vai terminar na legalidade.

“É um problema da família e do Brasil. Não é problema apenas do consumidor. O pequeno traficante alimenta alguém que, depois, quando não tem mais condições de alimentar seu consumo, começa a cometer crimes dentro de sua casa e, depois, torna-se um grande criminoso”, avalia.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Ivaldo Cavalcante

Agência Câmara Notícias

 

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