Aposentadoria especial pode ter laudo técnico dispensado quando instruída com perfil profissiográfico

Para a Primeira Seção, nos pedidos baseados em exposição do trabalhador a ambientes de ruído excessivo, a apresentação do laudo não é indispensável

DECISÃO
14/02/2017 08:06

Aposentadoria especial pode ter laudo técnico dispensado quando instruída com perfil profissiográfico

Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Todavia, são ressalvados os casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suscita dúvida objetiva em relação à congruência entre os dados do PPP e o próprio laudo que embasou sua elaboração.

O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo INSS. O pedido da autarquia, inicialmente dirigido à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), foi motivado pelo acolhimento de pleito de aposentadoria especial pela 1ª Turma dos Juizados Especiais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Com base em perfil profissiográfico, o colegiado gaúcho reconheceu que um profissional foi submetido a níveis insalubres de ruído em seu ambiente de trabalho.

Para a autarquia, a inexistência no processo de laudo técnico para medição do ruído afastaria a possibilidade de deferimento da contagem especial do tempo de aposentadoria.

Comprovação

A TNU indeferiu o pedido do INSS e reiterou o entendimento de que, em regra, deve ser considerado exclusivamente o PPP como meio de prova da exposição do trabalhador ao agente insalubre, inclusive nos casos de ruído, independentemente da apresentação do laudo técnico-ambiental.

Após o indeferimento, o INSS dirigiu o incidente de uniformização ao STJ – a possibilidade de recurso está prevista no artigo 14 da Lei 10.259/01 – e argumentou que a própria jurisprudência do tribunal estabelece a necessidade da apresentação de laudo técnico para a comprovação da efetiva exposição ao agente nocivo em níveis superiores aos tolerados pela legislação trabalhista.

Laudo dispensável

O relator do incidente, ministro Sérgio Kukina, reiterou o entendimento do STJ no sentido de que, nos casos de ruído, é necessário laudo técnico para fins de constatação de insalubridade no ambiente de trabalho.

“Entretanto, sendo também certo que o PPP é produzido com base no laudo técnico em tela, exsurge a seguinte questão: o perfil profissiográfico seria suficiente para a comprovação da exposição do agente ruído em nível acima do tolerável, de forma a embasar o reconhecimento do exercício de atividade em condições especiais?”, ponderou o relator.

O ministro lembrou posições doutrinárias que apontam que a comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos se dá mediante a confecção do perfil profissiográfico, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho. 

“Lícito se faz concluir que, apresentado o PPP, mostra-se despicienda a também juntada do LTCAT aos autos, exceto quando suscitada dúvida objetiva e idônea pelo INSS quanto à congruência entre os dados do PPP e do próprio laudo que o tenha embasado”, concluiu o relator.

No voto, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Kukina também ressaltou que, no caso em julgamento, o INSS não suscitou nenhuma objeção quanto ao conteúdo do PPP juntado ao processo de aposentadoria, “não se podendo, por isso, recusar-lhe validade jurídica como meio de prova apto à comprovação da nociva exposição do trabalhador”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Pet 10262
Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...