Aprovada proibição de venda de tinta spray a menores de 18 anos

 

28/04/2011 12:32

Aprovada proibição de venda de tinta spray a menores de 18 anos

Proposta, que segue para sanção presidencial, também descriminaliza o grafite previamente autorizado.

Rodolfo Stuckert
Pichação
Pichação continua sendo crime, sujeito à pena de um ano de detenção.

O Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 706/07, do deputado licenciado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de tinta em embalagem spray para menores de 18 anos e descriminaliza a prática de grafite, desde que tenha sido previamente autorizada. Já aprovada pelo Senado, a proposta será enviada à Presidência da República, para sanção.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), atualmente em vigor, pichar e grafitar são crimes equivalentes, sujeitos à pena de detenção de três meses a um ano e multa.

De acordo com o texto aprovado, que altera essa lei, “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”.

Ainda conforme a proposta, as embalagens de tinta spray deverão trazer o seguinte alerta: "Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos". A proposta determina ainda que, no ato da compra, o adulto deverá apresentar documento que permita sua identificação na nota fiscal.

As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir a nova lei são as mesmas previstas na Lei de Crimes Ambientais: multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de sua venda e fabricação.

Se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei terá aplicação imediata – ou seja, não depende de regulamentação.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...