Aprovada destinação de royalties do petróleo para educação e saúde

03/07/2013 - 00h25 Plenário - Votações - Atualizado em 03/07/2013 - 00h33

Aprovada destinação de royalties do petróleo para educação e saúde

Da Redação

O Plenário aprovou nesta terça-feira (2) substitutivo do senador Eduardo Braga ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2013, que destina os royalties da exploração do petróleo à educação (75%) e à saúde (25%). A matéria retorna à Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovada na madrugada de 26 de junho.

Pelo substitutivo, serão destinados exclusivamente à educação pública, com prioridade à educação básica e à saúde, as receitas dos órgãos da administração direta da União provenientes dos royalties e da participação especial, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

O texto também inclui as receitas dos estados, Distrito Federal e municípios provenientes dos royalties e da participação especial, além de 50% dos rendimentos dos recursos recebidos pelo Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010. As receitas da União serão distribuídas de forma prioritária aos estados, Distrito Federal e municípios que determinarem a aplicação dos royalties e de participação especial com a mesma destinação exclusiva.

As receitas dos estados poderão ser aplicadas no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica de tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.

A União, estados, Distrito Federal e municípios aplicarão os recursos oriundos do Fundo Social no montante de 75% em educação e de 25% em saúde. Dos recursos dos royalties e da participação especial destinados à União, provenientes de campos do pré-sal, 50% serão destinados à educação pública, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), em discussão no Senado. Os outros 50% serão destinados ao Fundo Social.

A principal mudança que o Senado fez com o aval do governo, na avaliação do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi a destinação direta de 50% dos royalties do pré-sal para a educação, e não para o Fundo Social. Já a metade dos rendimentos do Fundo Social, e não de seu capital, como estabelecia o texto aprovado na Câmara, será distribuída na proporção de 75% para educação e 25% para a saúde.

Judicialização

Na avaliação de Eduardo Braga, o texto oriundo da Câmara oferecia redação que poderia provocar questionamentos futuros, levando ao aprofundamento da judicialização do debate sobre royalties. Segundo ele, o substitutivo aprovado no Senado promove adequações que o colocarão em sintonia com a atual legislação. O relator também garantiu que o texto aprovado incorporou algumas das 17 emendas apresentadas ao substitutivo.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) considerou uma “vitória” a destinação integral dos royalties do petróleo para a educação e a saúde, mas disse que o país não deve “cair na ilusão” de que esse dinheiro vai salvar o ensino brasileiro. Por sua vez, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) criticou a aprovação do substitutivo, depois de ter apresentado requerimento, derrubado em Plenário, que solicitava preferência de votação ao texto aprovado na Câmara.

 

Agência Senado

 

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...