Aprovada extensão de auxílio-acidente a trabalhadores rurais autônomos

Autora do projeto que beneficia autonônomos, Ana Amélia também relatou projeto do "vinho colonial" 

12/12/2013 - 12h55 Comissões - Agricultura - Atualizado em 12/12/2013 - 13h38

Aprovada extensão de auxílio-acidente a trabalhadores rurais autônomos

Da Redação

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na manhã desta quinta-feira (12) parecer favorável ao PLS 408/2013, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que estende o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais.

O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), considerou a iniciativa válida por ampliar a proteção social a uma faixa da população ainda discriminada pela legislação previdenciária brasileira. O auxílio-acidente é um adicional de remuneração para que o segurado possa se manter no período de recuperação.

Para ele, a proposta serve de estímulo à permanência do homem no meio rural:

– Estímulos à permanência do homem no campo são bem-vindos, especialmente para aqueles proprietários rurais que se enquadram como segurados especiais e desenvolvem atividade primária essencial ao abastecimento dos pólos urbanos e à própria subsistência – afirmou.

O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que vai se decidir de forma terminativa sobre o assunto. Ou seja, sem a necessidade de ir a Plenário.

Vinhos

A CRA aprovou também na reunião desta quinta-feira o PLC 110/2013, do deputado federal licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, que tipifica o vinho produzido por agricultor familiar, estabelece requisitos e limites para a sua produção e comercialização, e define diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.

Conforme a proposta, fica denominado "vinho colonial" aquele produto fabricado de acordo com as características e peculiaridades culturais, históricas e de cunho social da vitinicultura desenvolvida pelos produtores da agricultura familiar de todo o país.

A norma determina que tal bebida deve ser fabricada com no mínimo 70% de uvas produzidas na propriedade rural familiar e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. Além disso, o envasilhamento deve ser feito exclusivamente no imóvel rural do agricultor; e a comercialização só pode ocorrer diretamente com o consumidor final, na sede do imóvel rural onde foi produzido, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores rurais ou em feiras da agricultura familiar.

A relatora, senadora Ana Amélia (PT-RS), disse que classificar o vinho colonial significa um resgate da cultura nacional e preserva um bem imaterial do povo brasileiro.

– Tal medida está em sintonia com o direito constitucional à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico nacional – observou a senadora, para quem o projeto contribuirá também para o fortalecimento do turismo e das políticas públicas com relação à agricultura familiar.

 

Agência Senado

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....