Aprovada pena maior para venda a criança de produto que cause dependência

08/08/2012 17:43

Aprovada pena maior para venda a criança de produto que cause dependência

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 4478/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que dobra a pena de quem fornecer ou vender a crianças e adolescentes drogas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, caso fique comprovado o uso do produto pela vítima.

Renato Araújo
Reunião Ordinária. Dep. Enio Bacci (PDT-RS)
Enio Bacci: proposta ajuda a endurecer o combate ao tráfico de drogas.

A pena atual, definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), é de dois a quatro anos de detenção se o fato não constitui crime mais grave.

O projeto foi aprovado em votação simbólica e será analisado ainda pelo Senado.

“A droga é responsável pelo aumento da criminalidade, todos nós sabemos. Essa iniciativa, aliada a outras aprovadas pela Casa, ajuda a endurecer o combate ao tráfico”, disse Bacci. Ele lembrou que 80% dos homicídios estão relacionados às drogas.

Pareceres divergentes
A matéria contou com parecer favorável do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), que relatou a matéria em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo ele, os especialistas mundiais em Psicologia mostram que, ao usar droga antes dos 18 anos, a pessoa terá dez vezes mais chances de se tornar um depende químico no futuro. “É justa a aprovação desse projeto”, afirmou.

Entretanto, em julho deste ano, o relator designado na comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), apresentou parecer contra o projeto, argumentando que o agravante poderia elevar a pena final desproporcionalmente em relação a outros crimes tipificados no Código Penal, como homicídio culposo ou lesão corporal grave.

Originalmente, a pena estabelecida no ECA era detenção de seis meses a dois anos e multa, mas foi ampliada pela Lei 10.764, de 2003.


*Matéria atualizada às 19h24.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto: Renato Araújo

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...