Aprovada regra para evitar fraude em licitação

Marcos Oliveira/Agência Senado
Relator, senador José Pimentel: Lei atual não veda que licitantes participem da mesma licitação através de pessoas jurídicas diferentes, seja diretamente ou por meio de parentes

Aprovada regra para evitar fraude em licitação combinada por mesmo sócio ou seus parentes

  

Da Redação | 24/05/2017, 13h45 - ATUALIZADO EM 24/05/2017, 14h08

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei (PLS 584/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que faz duas alterações na Lei de Licitações (Lei 8666/1993). De acordo com o relator, senador José Pimentel (PT-CE), a proposta visa preencher lacuna nesta norma que, ainda hoje, "não veda que licitantes oportunistas participem da mesma licitação através de pessoas jurídicas diferentes, seja diretamente ou por meio de parentes que controlam as outras empresas participantes".

"Com isso, a lei resultante da aprovação do projeto gerará uma verdadeira concorrência no âmbito dos procedimentos licitatórios, dificultando a criminosa e inadmissível prática de licitantes maquiarem as propostas", afirmou o relator.

Uma das mudanças, segundo o projeto, torna crime a conduta de frustrar ou fraudar - por ajuste, combinação ou qualquer outro acerto - a prática de atos previstos na lei com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. 

A outra mudança condiciona a adjudicação do objeto da licitação à comprovação de que nenhum dos sócios da empresa vencedora, ou seus parentes em até o terceiro grau, tinha participação significativa ou controle em outra empresa que participou do processo. Estabelece ainda que essa comprovação de isenção deverá ocorrer ao longo de toda a execução do contrato, sob pena de adjudicação da obra licitada para a empresa detentora da segunda melhor proposta. A adjudicação é a decisão legal de que algo pertence a determinada empresa ou pessoa.

Pimentel classificou a regra trazida pelo PLS 584/2011 como “moralizadora”.

“Certamente, terá o efeito de gerar o barateamento dos preços obtidos pelo poder público em suas contratações, especialmente quando da utilização da modalidade convite. É de se espantar, aliás, que a legislação ainda não preveja tal espécie de normatização“, considerou o relator em seu parecer.

Voto em separado

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou voto em separado pela rejeição do PLS 584/2011. Apesar de reconhecer como “meritório” um projeto que busca combater fraudes em licitações, ele ponderou que nem sempre a existência de sócios com parentesco em até terceiro grau em mais de uma empresa na disputa indicaria desvios".

“A medida, com efeito, pode ser considerada como materialmente inconstitucional, por ser atentatória aos direitos individuais e à liberdade de iniciativa, uma vez que restringe um direito subjetivo – de participar de licitações públicas – exclusivamente em razão das relações de parentesco de uma pessoa, que se materializam de forma independente de sua vontade e não podem ser criminalizadas a priori”, argumentou Flexa no voto em separado.

O PLS 584/2011 foi aprovado por 9 votos favoráveis e 7 contrários, derrubando, assim, o voto em separado. Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, ele será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

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