Aprovadas restrições ao comércio de aparelhos que alteram identificação de celular

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
12/08/2016 - 20h10

Comissão aprova restrições ao comércio de aparelhos que alteram identificação de celular

Projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça

 
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Keiko Ota (PSB-SP)
Ota: o projeto confere efetividade às politicas para coibir o roubo e furto de celulares

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos telefones celulares. Pelo texto, a comercialização desse dispositivo dependerá de autorização da Polícia Federal.

Esse tipo de aparelho altera o código identificador de celular permitindo ao seu operador alterar ou excluir a identificação originalmente inserida pelo fabricante no telefone. Com essas alterações no IMEI, celulares furtados ou roubados podem ser reativados e recolocados no mercado. 

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1381/15, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP).
Relatora no colegiado, a deputada Keiko Ota (PSB-SP) recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo proposto pela Comissão de Ciência e Tecnologia.

“A medida revestirá a cadeia produtiva de legitimidade para atuar na produção e comercialização dos equipamentos que alteram o código IMEI, além de conferir efetividade às politicas para coibir o roubo e furto de celulares”, disse a parlamentar. 

Penalidades
Pela proposta, a violação da medida sujeitará o infrator à apreensão do estoque disponível no estabelecimento e à cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A cassação do CNPJ implicará aos sócios, pelo período de cinco anos: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto; e a proibição de apresentarem pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Ainda pela proposta, o Poder Executivo divulgará no Diário Oficial da União (DOU) a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados, com os respectivos CNPJs e endereços de funcionamento.

Alterações
O substitutivo acrescentou dispositivo ao texto, prevendo que a violação da medida sujeitará o infrator ao pagamento de multa de até R$10 mil, dobrada em caso de reincidência.

O texto aprovado também estabelece que os dispositivos, programas de computador e aplicativos destinados a promover alterações do IMEI serão objeto de certificação pelo órgão responsável pela certificação de produtos de telecomunicações.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Luciana Cesar
Agência Câmara Notícias
 

 

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