Aprovado incentivo à prevenção e tratamento de câncer

Romero Jucá apresentou requerimento para a matéria ser examinada em caráter de urgência pelo Plenário  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Aprovado incentivo à prevenção e tratamento de câncer

  

Djalba Lima | 10/11/2015, 11h56 - ATUALIZADO EM 10/11/2015, 12h19

O contribuinte do Imposto de Renda (IR) poderá abater da renda bruta ou deduzir como despesa operacional o valor das doações feitas a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que opere serviço de saúde destinado à prevenção ou ao tratamento de câncer. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 645/2011, de autoria da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O abatimento também poderá ser feito no caso de doações a instituições que prestem cuidados e assistência social a pacientes com a doença. A pessoa física poderá abater todo o valor da doação, desde que não ultrapasse o limite máximo de 10% da renda bruta anual. No caso da pessoa jurídica, o limite é de 2% do imposto devido.

O projeto considera doação a transferência definitiva de bens ou numerários, sem proveito pecuniário para o doador. Para se habilitar ao incentivo, o doador terá de declarar, no instrumento de doação inscrito no registro de título e documento, que a doação é irreversível e que o bem ou valor doado não está inalienável, nem sujeito a penhora.

Se no ano-calendário o montante dos incentivos referentes à doação for superior ao permitido, o contribuinte poderá usar o excedente nos cinco anos seguintes.

Os senadores José Serra (PSDB-SP), Blairo Maggi (PR-MT), Reguffe (PDT-DF), Alvaro Dias (PSDB-PR), Telmário Mota (PDT-RR), Romero Jucá (PMDB-RR) e Lúcia Vânia (PSB-GO) destacaram a importância da proposta para o combate ao câncer. Jucá apresentou requerimento para a matéria ser examinada em caráter de urgência pelo Plenário.

 

Agência Senado 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...