Aprovado incentivo à prevenção e tratamento de câncer

Romero Jucá apresentou requerimento para a matéria ser examinada em caráter de urgência pelo Plenário  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Aprovado incentivo à prevenção e tratamento de câncer

  

Djalba Lima | 10/11/2015, 11h56 - ATUALIZADO EM 10/11/2015, 12h19

O contribuinte do Imposto de Renda (IR) poderá abater da renda bruta ou deduzir como despesa operacional o valor das doações feitas a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que opere serviço de saúde destinado à prevenção ou ao tratamento de câncer. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 645/2011, de autoria da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O abatimento também poderá ser feito no caso de doações a instituições que prestem cuidados e assistência social a pacientes com a doença. A pessoa física poderá abater todo o valor da doação, desde que não ultrapasse o limite máximo de 10% da renda bruta anual. No caso da pessoa jurídica, o limite é de 2% do imposto devido.

O projeto considera doação a transferência definitiva de bens ou numerários, sem proveito pecuniário para o doador. Para se habilitar ao incentivo, o doador terá de declarar, no instrumento de doação inscrito no registro de título e documento, que a doação é irreversível e que o bem ou valor doado não está inalienável, nem sujeito a penhora.

Se no ano-calendário o montante dos incentivos referentes à doação for superior ao permitido, o contribuinte poderá usar o excedente nos cinco anos seguintes.

Os senadores José Serra (PSDB-SP), Blairo Maggi (PR-MT), Reguffe (PDT-DF), Alvaro Dias (PSDB-PR), Telmário Mota (PDT-RR), Romero Jucá (PMDB-RR) e Lúcia Vânia (PSB-GO) destacaram a importância da proposta para o combate ao câncer. Jucá apresentou requerimento para a matéria ser examinada em caráter de urgência pelo Plenário.

 

Agência Senado 

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