Aprovado projeto que dificulta condicional para condenados por crime hediondo

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
25/03/2015 - 21h02  -  Atualizado em 25/03/2015 - 21h50

Aprovado projeto que dificulta condicional para condenados por crime hediondo

Atualmente, os condenados por esses crimes só saem em liberdade condicional após cumprir 2/3 da pena. Proposta eleva esse tempo para 4/5.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dificulta liberdade condicional de presos que cometeram crimes de grande potencial ofensivo.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 7224/06, do Senado, que permite a concessão de liberdade condicional a condenados por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo apenas se eles tiverem cumprido mais de 4/5 da pena. A matéria deve retornar ao Senado devido às mudanças.

Atualmente, a condição para os condenados por esses crimes conseguirem a liberdade condicional é que tenham cumprido ao menos 2/3 da pena.

A nova regra consta do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Ele considerou inconstitucional a proposta original do Senado, que proibia a concessão da liberdade condicional aos reincidentes nesses crimes.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade de normas que proíbem, por completo, a progressividade da sanção privativa de liberdade”, afirmou, lembrando que a Corte considera que leis neste sentido atingem o princípio da individualização da pena.

Violência grave
Outra mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), originalmente feita pelo substitutivo, foi retirada pelo relator depois de negociações em Plenário. A intenção era estender a todo tipo de crime doloso a necessidade de o juiz analisar condições pessoais que lhe permitam presumir que o liberado não voltará a cometer crimes quando obtiver a liberdade condicional.

Atualmente, a regra é restrita ao condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Debates
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Rocha (PSDB-AC) ressaltou que a proposta mira aquelas pessoas que cometeram crimes de grande potencial ofensivo. “É um passo para dar resposta à sociedade brasileira, que não aguenta mais ser vítima continuada dos criminosos”, declarou.

Foi o mesmo argumento do deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG). “Quantas vidas não seriam poupadas se essa lei já existisse?”, questionou.

Para o deputado Moroni Torgan (DEM-CE), a lei atual beneficia o criminoso. “A maioria dos homicídios e latrocínios atuais é de pessoas que já foram presas”, afirmou.

Já o governo foi contra o projeto. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que é vice-líder do governo, disse que aumentar o tempo na prisão não vai diminuir a criminalidade. “No Brasil, há mais de 700 mil presos e, mesmo assim, não estamos assistindo à diminuição da violência, ela continua aumentando”, disse.

O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) também criticou a medida. “Não adianta aumentar o mínimo de 66% do cumprimento da pena para 80%. Há tendência de se achar que a dureza da pena reduz os índices de violência, mas não necessariamente”, opinou.

O argumento dos dois deputados é que o encarceramento aumenta a criminalidade, pois as penitenciárias são consideradas “universidades do crime”.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...