Aprovado projeto que incentiva uso de agrotóxico de baixa periculosidade

André Corrêa/Agência Senado

Aprovado projeto que incentiva uso de agrotóxico de baixa periculosidade

Iara Guimarães Altafin | 09/04/2015, 10h54 - ATUALIZADO EM 09/04/2015, 10h57

Para incentivar o uso de agrotóxicos menos tóxicos ou não tóxicos ao ser humano e menos danoso ao meio ambiente e que resultem em alimentos mais saudáveis, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (9), em decisão terminativa, projeto que cria a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos de Baixa Periculosidade.

O projeto (PLS 679/2011) foi apresentado pela ex-senadora Ana Rita (PT-ES), para estimular o desenvolvimento desse tipo de produto em escala industrial, visando reduzir seu custo e ampliar o uso no meio rural.

Ana Rita pretendia que a nova política fosse restrita ao estímulo a agrotóxicos não sintéticos de origem natural, mas a relatora na CRA, senadora Ana Amélia (PP-RS), modificou a proposta para incluir produtos sintéticos considerados seguros do ponto de vista toxicológico e ambiental.

O texto prevê que o poder público estimulará pesquisas que resultem em agrotóxicos de baixa periculosidade, sejam naturais ou sintéticos, utilizando recursos dos fundos nacionais de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Meio Ambiente.

Também determina que sejam criados programas de incentivos à fabricação desses produtos e à utilização dos mesmos pelos agricultores. A proposta prevê que receberão crédito com juros menores os produtores que derem preferência a agrotóxicos não sintéticos naturais.

Esses são produtos usados para combater pragas da lavoura a partir de inimigos naturais ou micro-organismos que atacam a planta. É o caso, por exemplo, do uso de um vírus que ataca a lagarta da soja como alternativa para o controle do inseto. Outro exemplo é o uso de vespas no combate a lagartas que atacam culturas de cana-de-açúcar, milho e tomate.

Já os produtos sintéticos incluídos na proposta são os de baixa toxicidade, como os feromônios sintetizados e colocados em armadilhas, para atrair insetos que causam prejuízos em lavouras ou criações.

O texto define ainda aspectos que caracterizam os agrotóxicos de baixa periculosidade, como custo reduzido, simplicidade no manejo, eficiência agronômica no combate a pragas e não favorecimento de resistência nas pragas, ao lado da baixa toxidade e do menor dano ao meio ambiente.

O PLS 679/2011 será submetido a mais uma votação na CRA, em turno suplementar, antes de seguir para exame na Câmara dos Deputados.

Agência Senado

 

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...