Aprovado projeto sobre contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória

18/09/2012 23:31

Aprovado projeto sobre contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória

O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 2784/11, do Poder Executivo, que determina ao juiz encarregado de proferir a sentença condenatória considerar o tempo cumprido pelo réu em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação. A proposta deve ser votada ainda pelo Senado.

Alexandra Martins
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Luiz Couto: projeto evitará que condenado fique preso mais tempo que o devido.

Como o juiz vai contabilizar o tempo de prisão já cumprida, esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto). Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida.

Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo do que aquele no qual efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão tivesse sido descontado no momento da sentença.

Detração
O projeto foi aprovado com uma emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Couto (PT-PB). A emenda acrescenta um artigo explicitando que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória. Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão ou de internação já cumprido pelo condenado.

“A possibilidade de a detração ser reconhecida já pelo juiz que proferir a sentença condenatória fará justiça com o condenado, evitando privações de liberdade por tempo maior do que o devido. Também trará vantagens para a execução penal, aliviando a superpopulação carcerária”, disse Couto.

A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto: Alexandra Martins

Agência Câmara de Notícias

 

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