Aprovado saque do FGTS para casos de doença grave

Para a relatora, Lúcia Vânia, estava em questão a dignidade humana e a manutenção da esperança para os trabalhadores e seus dependentes  Geraldo Magela/Agência Senado

Aprovado saque do FGTS para casos de doença grave

Elina Rodrigues Pozzebom | 08/07/2015, 13h04 - ATUALIZADO EM 08/07/2015, 13h08

O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê o PLS 198/2014, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (8), em decisão terminativa.

A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV podem sacar o dinheiro do fundo. Para o autor, o ex-senador Pedro Taques, "não é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”.

Entre as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, o texto aponta os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública de saúde. A medida, frisou o autor, poderá garantir as condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde, a depender da doença e do estágio. Caberá ao regulamento estabelecer os casos de doenças graves que possibilitarão o saque do FGTS.

A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), disse ser difícil não concordar com a argumentação do autor.

— Difícil, também, é encontrar argumentos mais consistentes do que aqueles expostos pelo autor, no momento em que justifica a proposição. Está em questão a dignidade humana e a manutenção da esperança para os trabalhadores e seus dependentes, com doenças graves. Sabemos que pequenos gestos podem fazer grandes diferenças e, em muitos casos, o saque dos recursos do fundo pode significar a cura ou uma sobrevida digna — afirmou a relatora.

Lucia Vânia rejeitou emenda do senador Roberto Rocha (PSB-MA) que pretendia definir quais doenças graves podem ser consideradas para o saque, e as elencou num rol. Para a relatora, a regulamentação infralegal, como uma portaria, é o meio mais adequado, já que pode ser atualizada com mais agilidade do que o trâmite legislativo permite.

Vários senadores comemoraram a aprovação da proposta. Eduardo Amorim (PSC-SE) questionou para que serviria o FGTS depositado se no momento da luta pela proteção a vida o trabalhador não pode dispor do recurso. Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que o saque dará condições de salvar vidas e de recuperar a saúde do trabalhador ou de seus dependentes.

— O FGTS é um recurso do trabalhador e deve ser usado quando a pessoa mais precisa dele, na doença — disse ainda o senador Dalírio Beber (PSDB-SC).

 

Se não houver recurso para o reexame da matéria no Plenário do Senado, o projeto segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado

 

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...