Aquisição de cadeiras de rodas poderá ser isento de IPI

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Mariana Carvalho: objetivo é conceder maior segurança jurídica às pessoas com deficiência

21/01/2019 - 12h02

Proposta isenta de IPI as cadeiras de rodas e outros aparelhos para locomoção

O Projeto de Lei 10763/18 pretende isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de cadeiras de rodas e demais utensílios e equipamentos destinados a facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência. O texto, proposto pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), acrescenta dispositivo na Lei 8.989/95.

Mariana Carvalho lembra que atualmente esses produtos têm alíquota zero de IPI, mas o Poder Executivo pode, eventualmente, reinstituir a tributação. “A fim de conceder às pessoas com deficiência uma maior segurança jurídica, é necessário fazer a previsão de que tais produtos são beneficiados com isenção do IPI”, diz a autora da proposta.

Com o texto, a deputada quer ainda deixar claro que tal isenção não prejudica o direito ao crédito do imposto pago pelos estabelecimentos industriais e equiparados a industriais durante a fabricação de cadeiras de rodas demais utensílios e equipamentos para facilitar a mobilidade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado 
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

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