Arrendatário de leasing de veículo poderá ser isento do pagamento de IPVA

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
AJ Albuquerque: legislação já define que o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo

Projeto isenta arrendatário de leasing de veículo do pagamento de IPVA

Proposta determina que, durante a vigência do contrato de leasing, o IPVA do veículo seja pago pela sociedade de arrendamento mercantil

12/09/2019 - 20:09  

O Projeto de Lei 3878/19 isenta o arrendatário das operações de leasing de veículos automotivos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a proposta, o tributo será de obrigação da arrendadora, ou seja, a sociedade de arrendamento mercantil que detém a propriedade do veículo durante a vigência do contrato de leasing.

O leasing é o instrumento jurídico que permite ao arrendatário utilizar determinado bem ou equipamento durante prazo determinado, podendo, ao fim, optar pela compra ou devolução desse bem.

O deputado AJ Albuquerque (PP-CE), autor do projeto, argumenta que o Código Tributário Nacional estabelece como fato gerador do IPVA a propriedade do veículo, enquanto a lei que regula as operações de arrendamento mercantil no País (Lei 11.649/08) prevê que a transferência da propriedade para o arrendatário só ocorre ao final do contrato, por meio de manifestação formal do contratante.

“Antes da ocorrência de dois pressupostos, quais sejam, a opção de compra do bem pelo contratante e sua efetiva transferência de propriedade, não há que recair sobre o contratante arrendatário o pagamento do IPVA”, diz o autor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...