Arrendatário de leasing de veículo poderá ser isento do pagamento de IPVA

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
AJ Albuquerque: legislação já define que o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo

Projeto isenta arrendatário de leasing de veículo do pagamento de IPVA

Proposta determina que, durante a vigência do contrato de leasing, o IPVA do veículo seja pago pela sociedade de arrendamento mercantil

12/09/2019 - 20:09  

O Projeto de Lei 3878/19 isenta o arrendatário das operações de leasing de veículos automotivos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a proposta, o tributo será de obrigação da arrendadora, ou seja, a sociedade de arrendamento mercantil que detém a propriedade do veículo durante a vigência do contrato de leasing.

O leasing é o instrumento jurídico que permite ao arrendatário utilizar determinado bem ou equipamento durante prazo determinado, podendo, ao fim, optar pela compra ou devolução desse bem.

O deputado AJ Albuquerque (PP-CE), autor do projeto, argumenta que o Código Tributário Nacional estabelece como fato gerador do IPVA a propriedade do veículo, enquanto a lei que regula as operações de arrendamento mercantil no País (Lei 11.649/08) prevê que a transferência da propriedade para o arrendatário só ocorre ao final do contrato, por meio de manifestação formal do contratante.

“Antes da ocorrência de dois pressupostos, quais sejam, a opção de compra do bem pelo contratante e sua efetiva transferência de propriedade, não há que recair sobre o contratante arrendatário o pagamento do IPVA”, diz o autor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara Notícias

 

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