Artigo - Herança x Cessão Onerosa – por Débora May Pelegrim

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Artigo - Herança x Cessão Onerosa – por Débora May Pelegrim

Publicado em 01/03/2018

A herança é o conjunto dos bens, dos direitos e das obrigações que, à morte de uma pessoa, são transmitidos aos respectivos herdeiros ou legatários, isto é, pela via da sucessão. Herança é, portanto, o direito de herdar (receber algo de uma situação anterior).

Ocorrendo o falecimento da pessoa e esta não ter deixado testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos, o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

No art. 1.793 do Código Civil Brasileiro, está prevista a cessão de direitos hereditários, que versa na transferência do quinhão que cabe a um herdeiro a outro herdeiro ou a terceiro. O cessionário que é quem recebe - passa a agregar o rol de herdeiros do de cujus, recebendo a herança com todos os seus bônus e ônus.

O herdeiro que ceder sua parte na herança poderá fazer de duas formas: de forma gratuita, que é comparado à doação, ou de forma onerosa, que pode ser comparada à compra e venda. Lembrando que, pela segunda modalidade os co-herdeiros tem o direito de preferência a compra, com monta o artigo 1.794, do Código Civil.


Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

Fonte: Segs
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...