Atraso de preposto à audiência impede empresa de apresentar contestação

Origem da Imagem/Fonte: TST

Atraso de preposto à audiência impede empresa de apresentar contestação

A revelia foi decretada apesar do atraso de apenas seis minutos após o início da audiência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a revelia da Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda., de Feira de Santana (BA), decretada em razão do atraso de mais de meia hora do preposto à audiência de instrução. No momento em que ele chegou, o autor da ação havia começado seu depoimento.

Atraso

A reclamação trabalhista foi proposta por um supervisor de vendas. A audiência havia sido marcada para as 14h e começou com 27 minutos de atraso, mas o preposto da empresa somente chegou às 14h33.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador aplicou a revelia, por entender que havia sido ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação, e condenou a Lupus ao pagamento de parte das parcelas pedidas pelo empregado.

Cerceamento de defesa

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, mas a Quarta Turma do TST, no exame de recurso de revista, concluiu que tinha havido cerceamento de defesa da empresa. Ao afastar a revelia, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para proferir novo julgamento.

Comparecimento pontual

No julgamento de embargos opostos pelo supervisor de vendas contra a decisão da Turma, o relator, ministro Breno Medeiros, observou que a lei não prevê tolerância em caso de atraso no horário de comparecimento das partes à audiência, mas o TST se inclina pelo afastamento da revelia quando o atraso é de poucos minutos e não há prejuízo ao desenvolvimento processual. “Apesar de a lei exigir o comparecimento pontual à audiência, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade têm levado a jurisprudência a admitir certa tolerância nas hipóteses em que o atraso é ínfimo e quando ainda não encerrada a instrução”, observou.

No caso, no entanto, o ministro assinalou que, apesar de o preposto ter chegado seis minutos após o início efetivo da audiência, ela fora designada para as 14h – ou seja, o atraso foi de 33 minutos, quando havia sido iniciado o depoimento do empregado e ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação. Essa situação, segundo o relator, configura prejuízo ao desenvolvimento processual.

Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer a decisão do TRT da 5ª Região.

(GL/CF)

Processo: E-ED-ED-RR-1040-39.2014.5.05.0009

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...