Autor poderá desistir de ações direta de inconstitucionalidade (ADI)

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior: não se pode impedir que o autor, por motivos devidamente fundamentados, promova a desistência

01/10/2018 - 16h05

Proposta permite a autor desistir de ação direta de inconstitucionalidade

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10115/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que permite ao autor desistir de ações direta de inconstitucionalidade (ADI), direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e declaratória de constitucionalidade (ADC) impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, a lei que trata do processo e julgamento dessas ações (Lei 9.868/99) não admite desistência.

Segundo o projeto, a desistência ocorrerá por meio de pedido fundamentado e expresso do autor. Em qualquer caso, no entanto, a desistência das ações só poderá acontecer até a marcação de pauta para julgamento.

Para Pereira Júnior, a redação atual tolhe a possibilidade de o autor desistir. “Não se pode impedir que o autor, por motivos devidamente fundamentados e diante de perda de interesse material e processual no feito, possa promover, por vontade própria, a desistência”, afirma.

O deputado ressalta que qualquer outro legitimado poderá ingressar com nova ação pautada no mesmo objeto de questionamento.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto, decide STF

Extraído de: Defensoria Pública de Rondônia  - 12 minutos atrás Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto, decide STF Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27),...

Longa espera na fila de banco resulta em indenização

Porto Velho, 27/06/2012 Longa espera na fila de banco resulta em indenização Um cliente deverá receber do Banco Santander Banespa S/A a quantia de 3 mil reais, a título de indenização por dano moral, por ter aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1 hora. A sentença condenatória...

Jurisprudência mineira - Registro público - Retificação de nome - Exclusão de um dos patronímicos paternos - Ausência de prejuízo à designação da linhagem familiar

Jurisprudência mineira - Registro público - Retificação de nome - Exclusão de um dos patronímicos paternos - Ausência de prejuízo à designação da linhagem familiar REGISTRO PÚBLICO - RETIFICAÇÃO DE NOME - EXCLUSÃO DE UM DOS PATRONÍMICOS PATERNOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DESIGNAÇÃO DA LINHAGEM...