Longa espera na fila de banco resulta em indenização

Porto Velho, 27/06/2012

Longa espera na fila de banco resulta em indenização

Um cliente deverá receber do Banco Santander Banespa S/A a quantia de 3 mil reais, a título de indenização por dano moral, por ter aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1 hora. A sentença condenatória foi proferida nesta terça-feira, 26 de junho de 2012, pelo juiz de direito José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Civil da comarca de Porto Velho - Rondônia.

Segundo consta nos autos, no dia 4 de julho de 2011, o cliente foi até à agência para efetuar uma transação bancária, onde recebeu a senha de n. 533 que registrava o horário de 12h57. Porém o atendimento só ocorreu às 14h16, conforme comprovante da própria instituição financeira. No pedido de indenização, o cliente alegou que o banco excedeu o tempo previsto no artigo 1.º, §3º, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.877/10, razão pela qual pleiteou à indenização por danos morais.

De acordo com o magistrado, alegações feitas pelo cliente foram comprovadas mediante documentos juntados. "Do recebimento da senha até a efetiva transação bancária, o cliente ficou 1h19 esperando, procedimento este que vai de encontro à legislação municipal, a qual determina que a espera em fila para atendimento seja de, no máximo, 30 minutos", disse.

Para José Torres, o período de espera para atendimento foi excessivo. "O banco poderia facilmente evitar tal ocorrência, se disponibilizar-se estrutura e pessoal suficiente para atender de forma digna a demanda de clientes. A disponibilização de poltronas confortáveis e suficiente aos clientes, tornaria a situação menos gravosa", concluiu.

Processo n. 1007618.2011.8.22.0601

Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 

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