Barra de proteção lateral em veículos poderá se tornar obrigatória

02/01/2014 - 18h05 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 02/01/2014 - 19h17

Barra de proteção lateral em veículos poderá se tornar obrigatória

Tatiana Beltrão (Jornal do Senado) 

Está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que torna obrigatória a presença de dispositivo de proteção lateral nos automóveis. O PLS 307/2008, do ex-senador Marconi Perillo, altera o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para incluir o item de segurança na lita de itens de segurança exigidos, como o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o airbag duplo frontal e os freios ABS – os dois últimos são obrigatórios em todos os carros fabricados a partir de 2014.

O autor da proposta argumenta que as barras de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros. Montadas no interior das portas e das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas que protegem a carroceria na altura dos assentos.

O projeto teve parecer favorável do relator, Anibal Diniz (PT-AC), que afirma que a determinação “aumentaria consideravelmente a segurança a um custo relativamente pequeno em relação ao preço do veículo”. Anibal propôs emenda, no entanto, para substituir a expressão “barras de proteção lateral” por “dispositivos de proteção contra impactos laterais”. A intenção, justifica, é permitir que, com o avanço tecnológico, outros mecanismos possam vir a ser empregados para aumentar a segurança nesse tipo de colisão.

O texto tramita em caráter terminativo na CCJ. Por isso, se for aprovado sem recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...