Bem sujeito à tributação de ganho de capital poderá ser atualizado com alíquota menor

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) é o autor do projeto  Marcos Oliveira/Agência Senado

Bem sujeito à tributação de ganho de capital poderá ser atualizado com alíquota menor

  

Da Redação | 07/02/2017, 11h49

O contribuinte poderá apresentar, até 30 de novembro deste ano, uma declaração específica na qual seus bens e direitos serão avaliados pelo valor de mercado com base no dia 31 de dezembro de 2016. Esse é o teor do primeiro projeto (PLS 1/2017) apresentado no Senado em 2017.

Do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o texto estabelece que a diferença entre o custo de aquisição do bem ou direito de qualquer natureza e seu valor de mercado atualizado ficará sujeito à incidência do Imposto de Renda, com alíquota única de 10%, a título de ganho de capital. O valor deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte em que a declaração for apresentada.

Flexa lembra que algumas operações de alienação ou transferência de bens e direitos, tais como imóveis e resgate de aplicações financeiras, estão sujeitas à apuração de ganho de capital. Ele aponta, porém, que na lei atual não há qualquer previsão legal para a atualização do custo de aquisição de bens e direitos a preço de mercado.

Na visão do senador, a medida seria benéfica para a União, que aumentaria a arrecadação a curto prazo por meio da antecipação de receita, e também para os contribuintes, que poderiam se valer de uma alíquota reduzida para o reajuste do custo de aquisição. Flexa destaca que a alíquota proposta, de 10%, é inferior à que seria devida em eventual e futura operação de venda – que poderia variar entre15% e 22,5%.

Ele acrescenta que a proposta também beneficiaria os outros entres da Federação, já que a Constituição de 1988 estabelece que a União deve entregar 46% da arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios.

A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. se aprovada, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...