Benefício de Prestação Continuada poderá começar aos 60 anos

24/05/2013 - 18h45 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 24/05/2013 - 18h58

Benefício de Prestação Continuada poderá começar aos 60 anos

Da Redação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota nesta quarta-feira (29) projeto de lei que garante ao idoso que não tenha condição de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo, a partir dos 60 anos. Atualmente, esse benefício, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência sem meios próprios de sustento.

A redução na idade dos beneficiários foi proposta pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). O projeto (PLS 279/2012) altera a Loas para que o BPC seja concedido a partir de 60 anos, já que essa é a idade mínima para definir "idoso" adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/ 2003).

Em relatório favorável à matéria, a senadora Ana Amélia (PP-RS) salientou que não há razão para que a Loas e o Estatuto permaneçam com critérios diferentes de idade.

"Parece claro também que o Estatuto do Idoso deve ter a última palavra quanto à definição de idoso, de modo que o PLS 279, de 2012, vem apenas dirimir eventuais dúvidas sobre o marco etário da senioridade, sem necessidade de interpretação conjunta de diplomas legais diversos, garantindo um direito que as pessoas idosas pobres, na verdade, já possuíam", diz Ana Amélia.

O projeto será votado na CAS em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado sem recurso ao Plenário, seguirá direto para a Câmara. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

 

Agência Senado

 

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