Bloqueio de celular em presídio deve ser feito com recursos do Funpen

Edson Lopes Jr/Governo de São Paulo

Bloqueio de celular em presídio deve ser feito com recursos do Funpen, determina proposta

  

Da Redação | 26/02/2018, 10h17

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) pode votar na terça-feira (27), em decisão terminativa, proposta que explicita na legislação a aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para instalar, custear e manter o bloqueio de sinais de telecomunicações em estabelecimentos penitenciários e prisionais.

O texto que será analisado é um substitutivo ao PLS 285/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS).

O substitutivo estabelece ainda que as prestadoras de serviços de telecomunicações deverão franquear acesso irrestrito a todas as informações e tecnologias necessárias para que o órgão gestor do estabelecimento prisional possa impedir o acesso às redes de tele e radiocomunicações e transmissão de dados. O texto altera a Lei Complementar 79/1994, que criou o Funpen.

Já o projeto original sugere a cobertura desses serviços com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O autor, Lasier Martins, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se manifestado pela inconstitucionalidade de leis estaduais que atribuem às prestadores de serviços de telecomunicações a instalação de bloqueadores de celulares em presídios, sob o argumento de que essa é uma obrigação do Estado. Ele observa ainda que todos os anos resta um valor bilionário de recursos não aplicados do Fistel.

O relator, Otto Alencar, concorda com o teor de substitutivo já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a proposta, substituindo o Fistel pelo Funpen na incumbência de prover as verbas necessárias para o bloqueio de celulares em presídios. Ele lembra que a lei que instituiu o Funpen estabelece como finalidade do fundo proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

Se for aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de deliberação.

Informações claras

Também está na pauta da CCT o projeto que obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a adotar um modelo de organização e apresentação de informações técnicas e de preços que facilite sua compreensão pelo usuário. O PLS 662/2011, da senadora Ângela Portela (PDT-RR), altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência de classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados em regime privado, de forma a facilitar a compreensão, a comparação e a seleção do produto mais adequado ao perfil de cada usuário.

Paralelamente a essa exigência, o PLS 662/2011 caracteriza a omissão de informações técnicas e de preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte sua comparação com outras alternativas de mercado, como condutas prejudiciais à concorrência.

O projeto foi aprovado com duas emendas pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O relator da matéria na CCT, senador Paulo Rocha (PT-PA), divergiu da CTFC por considerar que as emendas “alteraram substancialmente o teor da proposta”. Em seu relatório, Paulo Rocha recomenda resgatar o texto original do PLS 662/2011 e apresentar apenas uma emenda de redação.

Se for aprovado pela CCT, o projeto poderá seguir direto para exame da Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

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