Câmara aprova prazo para o TCU julgar processo sobre obra paralisada

05/09/2012 11:32

Câmara aprova prazo para o TCU julgar processo sobre obra paralisada

Prazo é de seis meses, mas pode ser prorrogado sucessivamente.

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Eduardo Cunha
Cunha considerou curto o prazo de três meses.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que estabelece prazo de seis meses para que o Tribunal de Contas da União (TCU) conclua o julgamento de cada processo de apuração de irregularidades em obras públicas financiadas pelo governo federal. Esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.

Por recomendação do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o texto aprovado é um substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5414/09, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). O projeto original estabelece o prazo de 90 dias.

O relator na Comissão de Trabalho, deputado Gladson Cameli (PP-AC), concordou com a fixação de um limite para a suspensão preventiva de obras, que é o que ocorre quando o TCU investiga indícios de irregularidades. Em alguns casos, lembrou Cameli, as obras permanecem suspensas por longos períodos, sem que se comprovem as irregularidades.

O prazo de três meses, no entanto, a seu ver, não seria razoável em razão do alto volume de trabalho acumulado no tribunal e também porque a apuração geralmente é complexa, demandando tempo. Por isso, o texto também prevê a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo.

Lei atual
Atualmente, de acordo com a Lei Orgânica do TCU (8.443/92), se verificada a existência de ilegalidade de ato ou contrato de responsabilidade de órgãos da União, o TCU dará prazo aos responsáveis para que tomem as providências necessárias para eliminá-la.

Se o tribunal não for atendido, deverá sustar a execução dos atos nos quais detectou a irregularidade e informar sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado.

A lei não fixa prazo para que o TCU conclua o processo e permita o reinício das obras.

Tramitação
Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

Foto em destaque/Font: Agência Câmara de Notícias

 

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