Câmara aprova publicação de biografias não autorizadas

02/04/2013 - 15h39 - Atualizado em 02/04/2013 - 17h58

Câmara aprova publicação de biografias não autorizadas

Relator ressalta que biografados poderão recorrer à Justiça caso se sintam lesados com as obras.

Arquivo/ Saulo Cruz
Alessandro Molon
Molon: proposta amplia liberdade de expressão de autores e pesquisadores.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), em caráter conclusivo, proposta que autoriza a divulgação de imagens e informações biográficas de personagens públicos. Na prática, o Projeto de Lei 393/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), permite a execução de filmes ou publicação de livros biográficos, por exemplo, sem a autorização da pessoa biografada ou de sua família.

O texto, que já havia sido aprovado pela então Comissão de Educação e Cultura, seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Código Civil
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje só permite esse tipo de divulgação em quatro casos: autorização direta da pessoa exposta; necessidade da administração da Justiça; manutenção da ordem pública; ou consentimento de parente, se a pessoa exposta já tiver morrido.

De acordo com o projeto, as chamadas biografias não autorizadas serão válidas para personalidades públicas vivas ou já mortas. “Com isso, vamos aumentar a liberdade de expressão de autores e pesquisadores que têm investido seu tempo no conhecimento da trajetória de pessoas públicas. Além disso, amplia-se também o exercício do direito à informação pela sociedade brasileira”, argumentou o relator da proposta na CCJ, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Justiça
Molon explicou que, atualmente, juízes costumam determinar o recolhimento das biografias não autorizadas assim que o biografado ou sua família recorrem contra a obra. Segundo ele, mesmo após a aprovação da proposta, as personalidades públicas ainda poderão recorrer ao Judiciário caso se sintam lesadas com a biografia: “Certamente, se houver algum abuso de direito, alguma violação a direito do biografado, esses casos serão levados ao Judiciário, que vai se pronunciar sobre cada um deles”.

 

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...