Câmara muda Conselho e Código de Ética da Casa para aumentar rigor

 

26/05/2011 16:50

Câmara muda Conselho e Código de Ética da Casa para aumentar rigor

Novo texto reduz prazos, prevê pena de suspensão de mandato por até seis meses, exige ressarcimento de recursos desviados e permite que o colegiado aplique punição superior à requerida na representação contra um deputado.

Brizza Cavalcante
Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte acolheu emendas do presidente do conselho, José Carlos Araújo.

O Plenário aprovou nesta quinta-feira proposta que reestrutura o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O texto aprovado, entre outras modificações, impede a possibilidade de prorrogação dos prazos em processo disciplinar movido contra deputado, que passam a ser contados por dias úteis e não mais por sessões ordinárias. Conforme a proposta, um novo regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  deverá ser elaborado dentro de 120 dias.

Uma das mudanças mais importantes, proposta pelo presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), autoriza o colegiado a determinar uma pena mais grave ou mais leve do que a originalmente indicada na representação contra um deputado, com base nos fatos apurados no processo. Ou seja, mesmo que não tenha sido pedida a cassação, o conselho poderá determinar essa punição. O colegiado também poderá concluir pela procedência total ou parcial, ou pela improcedência, de processo movido contra um parlamentar.

O novo código estabelece como penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar:
- censura, verbal ou escrita;
- suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses;
- suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e
- perda do mandato.

A alteração em relação ao texto atual, nesse caso, é a ampliação para até seis meses da pena de suspensão temporária do exercício do mandato, atualmente de até 30 dias.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado em Plenário pelo 2º vice-presidente da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), ao Projeto de Resolução 137/04, da ex-deputada e atual senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O projeto tinha sido relatado anteriormente, na Mesa Diretora, pelo deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA).

Eduardo da Fonte decidiu alterar o texto para acolher emendas apresentadas pelo atual presidente do Conselho de Ética. “Considero as mudanças importantes para conferir mais autonomia, poder e condições institucionais para que o Conselho de Ética desempenhe suas funções”, afirmou.

Mais integrantes
Com o novo código, o número de integrantes titulares do Conselho de Ética aumenta de 15 para 21, com igual número de suplentes. Deputados que tenham sido eleitos como suplentes não poderão participar do colegiado.

O conselho passa a ter dois vice-presidentes e a fazer parte da estrutura administrativa da Casa, a exemplo da Ouvidoria Parlamentar, da Procuradoria Parlamentar e da Procuradoria Especial da Mulher. E poderá funcionar durante o recesso parlamentar, se matéria de sua competência for incluída na convocação extraordinária do Congresso.

Lista tríplice para relator
Em relação à indicação dos relatores, o texto estabelece que a escolha caberá ao presidente do Conselho de Ética, a partir de uma lista tríplice, formada por sorteio entre os integrantes do colegiado.

O novo código prevê ainda a participação do corregedor da Câmara em todas as etapas do processo, incluindo as discussões, mas sem direito a voto. Hoje, o corregedor faz parte do conselho com as mesmas prerrogativas dos outros integrantes.

Apesar de tornar mais explícito o direito ao contraditório e à ampla defesa, o texto proíbe o parlamentar julgado de votar nos casos em que couber deliberação do Plenário sobre a suspensão do exercício ou a perda de seu mandato.

O novo texto também garante ao conselho amplo acesso às informações disponibilizadas pelo Sistema de Acompanhamento do Mandato Parlamentar e demais bancos de dados, incluindo as declarações de bens e rendas do deputado.

Mau uso de verbas
O texto aprovado altera a redação do atual código para definir como ato atentatório ao decoro parlamentar usar verbas de gabinete ou qualquer outra inerente ao exercício do cargo em desacordo com os princípios fixados pela Constituição. A mudança amplia a possibilidade de ser declarada quebra de decoro por uso indevido não só de verba de gabinete, mas também das cotas a que os deputados têm direito, como para compra de passagens, serviços de correio e de telefonia, entre outros.

Além disso, o código agora estabelece que deverá ser feito o ressarcimento ao erário das vantagens indevidas obtidas com recursos públicos.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

 

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