Câmara aprova projeto que regulamenta atividades de agências de turismo

22/04/2014 - 21h14

Câmara aprova projeto que regulamenta atividades de agências de turismo

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Votação do PL 5943/13, que fixa em seis horas contínuas o tempo máximo de direção para o motorista profissional e regulamenta outros aspectos da profissão
Deputados aprovaram texto que define obrigações e responsabilidades das agências de turismo.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 5120/01, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que regulamenta as atividades das agências de turismo, estabelecendo obrigações e responsabilidades. Foram aprovadas 11 emendas do Senado à proposta. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o texto, as agências deverão mencionar em qualquer impresso promocional o nome das empresas responsáveis pelos serviços turísticos contratados. A oferta também deverá indicar o preço total, as condições de pagamento ou financiamento, a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições, e as condições para alteração, cancelamento e reembolso.

A nova regulamentação muda o nome das agências, que terão de se enquadrar em agência de viagens e agência de viagens e turismo. Esta última terá atribuições e responsabilidades das atuais operadoras de turismo, podendo inclusive adotar essa denominação.

As agências de viagens responderão apenas pela intermediação dos serviços, mas as operadoras responderão pela prestação efetiva dos mesmos, salvo em casos de comprovada força maior, razão técnica ou responsabilidade legal expressa de outras entidades (como hotéis ou companhias aéreas, por exemplo).

Uma das emendas do Senado prevê que as agências de viagens terão de informar ao contratante o nome e o endereço do responsável pela prestação dos serviços, sob pena de responder solidariamente pelos danos se não o fizer ou fornecer dados incorretos.

No exterior
Os pacotes turísticos para o exterior serão de responsabilidade das agências de turismo, exceto se o prestador do serviço tiver representação no Brasil.

Já a empresa de turismo sediada no exterior e que venda serviços turísticos no Brasil deverá indicar, em sua oferta, a empresa brasileira responsável por qualquer eventual ressarcimento devido ao consumidor, que será também sua representante no País.

Atividades privativas
O texto prevê, como atividades privativas das operadoras de turismo, o planejamento e a organização de viagens turísticas; a recepção, a transferência e a assistência especializada aos viajantes; a organização de programas, serviços e roteiros de viagens; e a organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais.

Outra emenda do Senado especifica que atividades privativas das operadoras – como recepção, transferência e assistência especializada a viajantes – não impedirão a venda direta de serviços pelos hotéis, empresas de transporte e de outros serviços turísticos, inclusive por meio da internet.

Turismo e empresas
O projeto permite às empresas em geral a oferta de serviços turísticos a seus associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados ou intermediados por agências de turismo registradas. A exceção é para os casos de fretamento simples de veículos.

Além de se registrarem no órgão fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão temporária de funcionamento.

Penalidades
Se as agências descumprirem as normas da futura lei, estarão sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição, suspensão ou cancelamento do registro.

O projeto proíbe ainda o exercício das atividades de agências de turismo por pessoas físicas.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...