Câmara aprova regulamentação do ofício de motorista de veículos de emergência

21/08/2012 15:37

Câmara aprova regulamentação do ofício de motorista de veículos de emergência

Proposta ainda será analisada pelo Senado.

Arquivo/ Beto Oliveira
Francisco Araújo
Francisco Araújo defendeu a constitucionalidade da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (21), em caráter conclusivo, proposta que regulamenta a profissão de motorista de veículos de emergência. Para exercer o ofício, o interessado deverá, por exemplo, ter experiência mínima de dois anos e curso específico de condutor de veículo de emergência.

Além disso, o profissional terá direito a um seguro destinado a cobrir riscos decorrentes da atividade. O texto aprovado é uma junção do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público com uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 7191/10, do ex-deputado Dr. Ubiali. A emenda retirou do texto original a previsão de carga de trabalho de 30 horas semanais e piso salarial de R$ 1,2 mil.

O relator na CCJ, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), votou pela constitucionalidade da proposta. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Requisitos
A proposta determina que, para conduzir veículos de emergência, o motorista deverá cumprir as seguintes exigências:
- ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, para veículos de pequeno porte, ou “D”, para veículos de maior porte;
- ter concluído o ensino médio;
- possuir experiência de, no mínimo, dois anos como motorista;
- ter concluído curso de condutor de veículos de emergência com, no mínimo, 90 horas-aula.

O conteúdo do curso deverá abranger atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva teórica e prática. A cada cinco anos de trabalho, os condutores serão obrigados a frequentar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador.

Os motoristas também deverão passar por avaliação periódica de aspectos como equilíbrio emocional, autocontrole e capacidade de sigilo e trabalho em equipe.

Punição
Os empregadores que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade responsável.


* Matéria atualizada às 18h05.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

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