Cadastro de Improbidade passa a incluir decisões que acarretam inelegibilidade

Foto: Agência CNJ

Cadastro de Improbidade passa a incluir decisões que acarretam inelegibilidade

04/07/2013 - 09h00

Desde esta última terça-feira (2/7) o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa passa a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível. O rol de crimes que resultam em inelegibilidade é o previsto na Lei Complementar nº 64, de 1990, alterada em 2010 pela Lei Complementar nº 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Serão incluídos no cadastro os nomes de pessoas condenadas pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.

A mudança atende a uma decisão tomada pelo Plenário do CNJ no dia 5 de março deste ano, para dar cumprimento a uma determinação dos presidentes de todas as Cortes brasileiras, que estiveram reunidos durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Aracaju.

Na época, os presidentes dos tribunais determinaram que o cadastro fosse aperfeiçoado para dar prioridade ao combate à corrupção. As mudanças a serem feitas no Cadastro foram estabelecidas por meio da Resolução nº 172.

Com as alterações, o Cadastro passa a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). A ideia é que os próprios tribunais passem a alimentar o banco de dados a partir de agora com as decisões judiciais referentes a atos que geram inelegibilidade.

O Cadastro ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. O acesso às informações públicas do Cadastro pode ser feito pelo endereço https://www.cnj.jus.br/sistemas. No link https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php é possível fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa investigada.

Nos próximos dias, um ofício-circular assinado pelo corregedor Nacional de Justiça substituto, conselheiro Guilherme Calmon, será encaminhado às Corregedorias de Justiça dos Tribunais de Justiça estaduais, federais e eleitorais, informando sobre a edição do  Provimento nº 29 da Corregedoria Nacional de Justiça.  O Provimento indica os responsáveis pela inclusão, alteração e exclusão de dados no Cadastro.

A administração das informações lançadas no cadastro relativas a cada Tribunal caberá à Corregedoria local, que terá acesso a relatórios administrativos de controle. Já a gestão do CNCIAI caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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