CAE adia votação de emendas à reforma do ICMS

26/04/2013 - 18h25 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 26/04/2013 - 18h38

Em busca de acordo, CAE adia votação de emendas à reforma do ICMS

Djalba Lima


Texto principal foi aprovado pela CAE na reunião da última quarta (24)

Em busca de acordo, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Lindbergh Farias (PT-RJ), adiou para 7 de maio, às 10h, a votação das emendas destacadas pelos senadores ao substitutivo do relator, Delcídio do Amaral (PT-MS), à reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) proposta pelo governo federal.

Na reunião do dia 24, por sugestão do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a CAE aprovou o texto básico do substitutivo ao projeto de resolução (PRS 1/2013), ficando para terça-feira (30) a votação das emendas. Mas, como já havia antecipado na reunião anterior, Lindbergh pretende esgotar todas as possibilidades de entendimento antes de colocar novamente o projeto em pauta.

O relator já alterou seu primeiro substitutivo, apresentado no último dia 16, para atender à cobrança de maior segurança na compensação aos estados pela redução das alíquotas interestaduais do imposto. Pelo novo texto, aprovado no dia 24, a reforma do ICMS ficará condicionada à aprovação de duas leis complementares: a que trata da própria compensação financeira aos estados e a que viabiliza a convalidação dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, segundo o relator, a reforma unificará em 4% a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais do país. Hoje, os estados do Sul e Sudeste têm alíquota interestadual de 7% e os demais, de 12%. A busca da unificação gradual prevê a redução de um ponto percentual por ano nas alíquotas, começando em 2014.

O objetivo, como esclareceu o relator, é criar uma "saída ordenada" da guerra fiscal – que "prejudica a economia e ameaça a Federação".

Exclusões

Ficam de fora dessa unificação produtos industrializados, beneficiados e agropecuários originados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7%.

Outra exceção contempla as operações interestaduais originadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (RR),Tabatinga (AM), de Guajará-Mirim (RO), de Macapá e Santana (AP) e de Brasileia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC), que terão alíquotas de 12%.

A exigência, tanto para os bens industrializados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, quanto para os da ZFM e das áreas de livre comércio, é que sejam manufaturados conforme o "processo produtivo básico" estabelecido pelo governo federal.

A terceira exceção é o gás natural, nacional ou importado. Nas operações originadas das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espírito Santo, a alíquota será de 7%. Nas demais situações, que abrangem o gás boliviano que passa por Mato Grosso do Sul, a alíquota será de 12%.

Fundos

Sem o projeto principal, a pauta da CAE nesta terça-feira (30) terá 12 itens, entre eles projeto de lei complementar (PLS 106/2013) de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que tem teor idêntico ao da Medida Provisória 599/2012. Essa MP estabelece dois fundos para minimizar os prejuízos – o de compensação de receitas (FCR) e o desenvolvimento regional (FDR). Mas diversos senadores apontaram a fragilidade dessa sistemática de compensação, pelo meio utilizado – uma medida provisória – e pela competência delegada ao Ministério da Fazenda para fixar regras sobre as transferências.

Na reunião da CAE do dia 24, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) leu seu relatório favorável ao projeto e apontou um "evidente conflito" entre a importância da reforma do ICMS como solução para a guerra fiscal e a fragilidade da sistemática proposta para a compensação de perdas de receita para entes federativos.

Para ele, é necessário avançar na institucionalização da compensação das perdas. Uma das suas sugestões, que consta de substitutivo apresentado ao projeto, é tornar obrigatórias essas transferências da União aos estados, o que poderá impor ao Executivo o encargo de colocar no Orçamento os recursos necessários à compensação.

 

Agência Senado

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....