CAE analisa ampliação da idade de dependentes no IR

Vida acadêmica mais longa é justificativa para ampliação da faixa de idade para dependentes no IR

10/05/2013 - 16h55 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 10/05/2013 - 19h36

CAE analisa ampliação da idade de dependentes no IR e dedução de gastos com remédios

Da Redação

Na terça-feira (14), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) delibera sobre dez projetos, entre os quais dois relacionados ao Imposto de Renda: um que eleva a idade dos dependentes (PLS 145/2008) e outro que permite a dedução de despesas com medicamentos para aposentados e pensionistas (PLS 375/2008).

O PLS 145/2008, do ex-senador Neuto de Conto (PMDB-SC), amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda. Na justificação do projeto, Neuto explica que é necessário adequar a legislação tributária à realidade, já que hoje a exigência de maior qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a estender sua vida acadêmica e, em consequência, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho.

Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto teve a juridicidade questionada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator na CAE. Ele observa que, apesar de ampliar a idade para fins de dedução, o texto exige que o contribuinte tenha a guarda legal do dependente.

"É juridicamente impossível que um contribuinte detenha a guarda de alguém maior de dezoito anos, seja ele pessoa pobre por ele sustentada ou mesmo um irmão, neto ou bisneto, também dependente econômico seu", explica.

Benedito de Lira apresentou emenda para exigir do contribuinte apenas que comprove que detinha a guarda do dependente quando menor e também a dependência econômica ininterrupta.

Medicamentos

A CAE pode analisar também, na terça, projeto de lei que permite a dedução dos gastos com medicamentos de aposentados e pensionistas, para uso próprio ou de dependentes (PLS 375/2008). Para ser beneficiado, é preciso comprovar renda mensal inferior a seis salários mínimos, além de apresentar receita médica e nota fiscal.

O autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), lembra que, hoje, o abatimento desse tipo de despesa só é permitido quando o remédio é utilizado em ambiente hospitalar, e não quando o uso ocorre antes ou depois da internação. Paim argumenta que isso é uma incoerência da legislação tributária, face à tendência de privilegiar os tratamentos domiciliares e deixar a internação hospitalar para os casos mais graves.

A proposta, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tem voto favorável do relator na CAE, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O projeto do Senador PAULO PAIM soluciona a questão a

contento, estendendo o alcance do favor fiscal a todas as fases do tratamento

de saúde.

"O projeto soluciona a questão a contento, estendendo o alcance do favor fiscal a todas as fases do tratamento de saúde", observa Vital.

Tanto Vital do Rêgo quanto Lídice da Mata (PSB-BA), relatora na CDH, recomendam a rejeição de dois projetos que tramitam em conjunto com o de Paim: o PLS 304/2007, que permite a dedução do IR de gastos com atividades físicas, e o PLS 92/2010, que permite a dedução dos juros de crédito imobiliário.

 

Agência Senado

 

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