CAE confirma isenção de IPI para aquisição de automóveis por surdos

Relator, Esperidião Amin alterou proposta para restringir benefício às pessoas com deficiência auditiva
Jane de Araújo/Agência Senado

CAE confirma isenção de IPI para aquisição de automóveis por surdos

Da Redação | 18/02/2020, 11h56

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adotou definitivamente o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/2017, que inclui as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis. Ele havia sido aprovado em primeiro turno na semana passada e agora segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para análise em Plenário.

Do senador Romário (Podemos-RJ), o projeto originalmente pretendia estender a isenção a todas as pessoas com qualquer tipo de deficiência. Mas o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), em seu substitutivo, “por questões orçamentárias” restringiu o benefício às pessoas com deficiência auditiva, a maioria das que não são atualmente contempladas com a isenção do IPI pela Lei 8.989, de 1995.

"Convém agirmos com cautela em relação à ampliação dos direitos que se deseja conceder. As outras alterações propostas, igualmente, embora sejam pertinentes, também não serão acatadas, em função das dificuldades orçamentárias atuais”, frisou Amin.

Segundo Esperidião Amin, a estimativa da renúncia de receita ocasionada pela isenção do IPI será de R$ 117,7 milhões, em 2020; R$ 125,3 milhões, em 2021; e R$ 132,76 milhões, em 2022, conforme evidencia a Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro 148/2019, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.

Outra modificação inserida no texto pelo relator foi estender a isenção do IPI aos acessórios, ainda que não originais do veículo, caso sejam utilizados para a adaptação do automóvel ao uso por pessoa com deficiência. No entanto, ele retirou do projeto a possibilidade de, nos casos de roubo, furto ou sinistro com perda total do bem, os beneficiários serem dispensados do prazo de dois anos estabelecido por lei para utilizar novamente a isenção de impostos.

As alterações entrarão em vigor um ano após a publicação da lei.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...