CAE confirma isenção de IPI para aquisição de automóveis por surdos

Relator, Esperidião Amin alterou proposta para restringir benefício às pessoas com deficiência auditiva
Jane de Araújo/Agência Senado

CAE confirma isenção de IPI para aquisição de automóveis por surdos

Da Redação | 18/02/2020, 11h56

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adotou definitivamente o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/2017, que inclui as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis. Ele havia sido aprovado em primeiro turno na semana passada e agora segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para análise em Plenário.

Do senador Romário (Podemos-RJ), o projeto originalmente pretendia estender a isenção a todas as pessoas com qualquer tipo de deficiência. Mas o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), em seu substitutivo, “por questões orçamentárias” restringiu o benefício às pessoas com deficiência auditiva, a maioria das que não são atualmente contempladas com a isenção do IPI pela Lei 8.989, de 1995.

"Convém agirmos com cautela em relação à ampliação dos direitos que se deseja conceder. As outras alterações propostas, igualmente, embora sejam pertinentes, também não serão acatadas, em função das dificuldades orçamentárias atuais”, frisou Amin.

Segundo Esperidião Amin, a estimativa da renúncia de receita ocasionada pela isenção do IPI será de R$ 117,7 milhões, em 2020; R$ 125,3 milhões, em 2021; e R$ 132,76 milhões, em 2022, conforme evidencia a Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro 148/2019, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.

Outra modificação inserida no texto pelo relator foi estender a isenção do IPI aos acessórios, ainda que não originais do veículo, caso sejam utilizados para a adaptação do automóvel ao uso por pessoa com deficiência. No entanto, ele retirou do projeto a possibilidade de, nos casos de roubo, furto ou sinistro com perda total do bem, os beneficiários serem dispensados do prazo de dois anos estabelecido por lei para utilizar novamente a isenção de impostos.

As alterações entrarão em vigor um ano após a publicação da lei.

Fonte: Agência Senado

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