Justiça reconhece dupla maternidade socioafetiva em caso de inseminação caseira em SC

Justiça reconhece dupla maternidade socioafetiva em caso de inseminação caseira em SC

Decisão foi prolatada na 2ª Vara da Família da comarca de Joinville

03 junho 2026 | 15h18min

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville, ao reconhecer os vínculos familiares construídos pelo afeto e pela convivência diária, declarou a maternidade socioafetiva no contexto de uma dupla maternidade, em relação que envolve um casal de mulheres e uma criança criada com a participação de ambas desde a gestação.

Conforme os autos, a criança nasceu após procedimento de reprodução caseira realizado em comum acordo pelo casal, consistente em inseminação realizada de forma não clínica, com material biológico previamente coletado e utilizado pelos envolvidos.

Desde a gestação, a autora participou do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, esteve presente no parto e dividiu os cuidados com a criança. Segundo a sentença, o estudo psicossocial apontou que ela exerce, em conjunto com sua companheira, as funções maternas, sendo responsável pelos cuidados, educação e assistência material e afetiva da criança, além de possuir reconhecimento social como mãe. Os laudos técnicos também indicaram vínculo afetivo consolidado entre as duas, estabilidade familiar e exercício contínuo das funções parentais.

Na decisão, o juiz destacou que o pedido encontra respaldo na jurisprudência brasileira, que admite a multiparentalidade e o reconhecimento da parentalidade socioafetiva. O magistrado ressaltou ainda que houve consenso entre as partes quanto ao reconhecimento do vínculo.

Ao final, foi determinada a inclusão do nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento da criança, sem exclusão dos dados da mãe biológica. O caso tramita em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

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