CAE deve votar limite à carga tributária de microempresas

Jolene Santana, microempresária em Santarém (PA)

21/03/2014 - 17h50 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 21/03/2014 - 20h50

CAE deve votar limite à carga tributária de microempresas

Djalba Lima 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, nesta terça-feira (25), projeto que limita o poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. A ampliação dessa modalidade de cobrança anula, na prática, o tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como observa o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como os que incidem na comercialização de mercadorias (ICMS) e nos produtos industrializados (IPI). São assim chamados por serem cobrados em diferentes fases da fabricação ou circulação do produto. Autor do projeto (PLS 323/2010), o ex-senador Alfredo Cotait argumenta que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.

Na reunião da CAE do dia 18, Armando Monteiro leu novo relatório sobre o projeto e apresentou um substitutivo ao texto original de Cotait. A votação foi marcada para esta terça-feira (25) pelo presidente da comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Limite

A fim de frear "critérios arbitrários" para a definição da substituição tributária, o relator limitou a 18 a pauta dos produtos sujeitos a esse tipo de recolhimento de impostos. São itens sobre os quais "já existe consenso", como cigarros, refrigerantes, cervejas e autopeças, entre outros.

Outro objetivo do substitutivo, como destacou Armando Monteiro, é a redução da burocracia no recolhimento do tributo devido por substituição tributária por porte dos optantes do Simples. Segundo o relator, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, "por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados".

O relator acrescentou um parágrafo ao projeto com o objetivo de eliminar dúvida sobre a forma de cálculo do imposto nas operações de comercialização posteriores à substituição tributária, mesmo quando o comprador da mercadoria se enquadre no regime geral de apuração do imposto (que é diferente do Simples). Além disso, fixou prazo mínimo de 90 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária.

Carga

No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas, no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.

Por alterar uma lei complementar – a 123/2006 –, o projeto deverá ser votado pelo Plenário do Senado após receber parecer da CAE. A comissão se reúne na terça-feira (25), às 10h, no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...