CAE e CRA votam projeto que facilita venda de terras a estrangeiros

Relator do projeto, o senador Rodrigo Pacheco já apresentou parecer favorável ao projeto, por entender que a flexibilização da compra de terras por estrangeiros pode trazer investimentos
Pedro França/Agência Senado

CAE e CRA votam projeto que facilita venda de terras a estrangeiros

Da Redação | 28/11/2019, 17h10

As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA) fazem reunião conjunta na quarta-feira (4), às 9h, para votar o relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) ao Projeto de Lei (PL) 2.963/2019. O texto cria um novo marco regulatório para a aquisição de terras e imóveis rurais por pessoas e empresas estrangeiras.

O autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO), acredita que a aprovação da matéria deve atrair R$ 50 bilhões por ano em investimentos estrangeiros para o agronegócio brasileiro. Para ele, a aprovação do projeto vai incentivar a geração de emprego e a industrialização do agronegócio.

Em seu relatório, Rodrigo Pacheco afirma que o capital estrangeiro será determinante para o sucesso dos empreendimentos rurais de grande escala. Para ele, os investidores serão atraídos por terras férteis, água e tecnologias já existentes à disposição do agronegócio brasileiro, "que possui larga experiência na produção de proteínas animais e vegetais, além do domínio na produção de fibras e agroenergia". Pacheco lembra ainda que outros países de grande extensão territorial, como a Rússia, têm estimulado a compra de terras por estrangeiros.

O projeto dispensa licença ou autorização para aquisição por estrangeiros de imóveis com área até 15 módulos fiscais de área. A condição é que o comprador não tenha outro imóvel rural no país. De acordo com o texto, o Congresso poderá, desde que haja manifestação prévia do Poder Executivo e consentimento do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a compra de imóvel por estrangeiros além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários ao desenvolvimento. Nesse caso, a compra será autorizada por decreto legislativo.

Pela rejeição

O projeto estava pronto para a votação na quarta-feira (27), mas recebeu voto em separado pela rejeição do senador Jaques Wagner (PT-BA), e, durante a discussão, os senadores concordaram em aprimorar o relatório.

Em seu voto pela rejeição, Jaques Wagner argumentou que o cumprimento da função social da propriedade pelos estrangeiros que adquiram terra no Brasil, embora seja premissa indispensável, é insuficiente para garantir a segurança alimentar e a soberania territorial do país.

O relator afirmou que estudou muito o projeto e disse que a terra, diferentemente de outros recursos naturais, como minérios e petróleo, ficará sempre no Brasil e estará submetida a institutos de direito que corrigirão seu mau uso.

Jaques Wagner salientou que não é contra a aquisição de terras por estrangeiros, mas que é preciso vincular essa venda a critérios que possam desenvolver o país. Ele citou o exemplo de um grupo de chineses que, recentemente, queria comprar 20 mil hectares de terras na Bahia para plantar soja e exportar. Para o senador, seria importante aperfeiçoar o projeto para que os estrangeiros verticalizassem a produção, ou seja, desenvolvessem a indústria e a tecnologia em torno daquela commodity.

Concordaram com o argumento de Wagner os senadores Jayme Campos (DEM-MT), Omar Aziz (PSD-AM), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN), embora todos sejam igualmente favoráveis à aprovação do projeto. Os senadores entenderam de forma consensual que o relatório final pode ser aperfeiçoado.

O autor da proposta disse que concorda com aprimoramentos ao relatório, mas lembrou que, embora o objetivo seja agregar valor, não se pode pensar apenas nos grandes investidores.

O projeto

O projeto tem o objetivo de estimular a economia no campo e foi batizado pelo autor de “Terra para + Empregos + Alimentos”. Além da venda, a proposta também regulamenta o arrendamento de propriedades rurais por pessoas físicas e jurídicas de outros países.

A venda de terras a estrangeiros é motivo de controvérsias. O PL 2.963/2019 revoga a lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709, de 1971), que prevê restrições para que eles possam adquirir terras no Brasil, como a limitação de dimensões das áreas que podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implantação de projetos agrícolas.

Pelo projeto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

O projeto, por sua vez, estipula que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. A aquisição de terras na Amazônia e áreas de fronteiras dependerão do aval do Conselho de Defesa Nacional.

 

Fonte: Agência Senado

 

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