Câmara altera regulamentação da profissão de corretor de seguros

12/08/2015 - 16h28

Câmara altera regulamentação da profissão de corretor de seguros

Proposta exige que corretores passem por exames anuais e prevê pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for contratado diretamente com a seguradora

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) uma atualização da Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado.

O texto exige a aprovação do corretor em exames anuais ou cursos presenciais promovidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg), ou por outra instituição autorizada pelo órgão regulador de seguros - atualmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A proposta também prevê o pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for contratado diretamente dom a seguradora. Segundo o texto, a Funenseg vai recolher um valor médio definido pelo mercado.

A intenção original do Projeto de Lei 4976/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), era regulamentar o pagamento dos valores da corretagem e proibir descontos administrativos feitos pelas seguradoras. Essa parte permaneceu na proposta aprovada.

O valor da corretagem poderá ser pago pelas seguradoras proporcionalmente aos valores recebidos. E os descontos administrativos só serão permitidos se forem previstos em lei ou por decisão judicial. Em caso de cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado, a comissão paga ao corretor de seguros não poderá ser estornada ou restituída, a não ser que tenha havido erro.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ampliou a proposta original e atualizou a Lei 4.594/64, prevendo, por exemplo, divulgações por meio eletrônico dos registros de corretores e de empresas do setor.

O relator na CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), defendeu a constitucionalidade da proposta.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...