Câmara aprova acesso à contabilidade da empresa por sócio, sem restrição de prazo

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
Projeto de lei permite aos sócios de empresas examinar, a qualquer tempo, livros e documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade

28/06/2017 - 18h25

Câmara aprova acesso à contabilidade da empresa por sócio, sem restrição de prazo

Proposta deverá seguir para análise do Senado

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Fabio Sousa (PSDB-GO)
O relator, Fábio Sousa: medida permitirá que sócio possa, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, tendo em vista a proteção de um bem jurídico maior para a empresa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei que que permite aos sócios de empresas examinar, a qualquer tempo, livros e documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade.

A proposta (PL 5281/16) altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite que a empresa estipule época determinada para esse exame.

A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e recebeu parecer favorável do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO).

Ele explicou que a prática é de que a época própria para que os sócios exerçam o direito de fiscalização seja por ocasião da apresentação do balanço patrimonial anual.

"No entanto, essa diretriz deve ser alterada, permitindo-se que o sócio possa, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, tendo em vista a proteção de um bem jurídico maior para a sociedade", disse.

Como tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, a proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...