Câmara aprova acesso à contabilidade da empresa por sócio, sem restrição de prazo

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
Projeto de lei permite aos sócios de empresas examinar, a qualquer tempo, livros e documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade

28/06/2017 - 18h25

Câmara aprova acesso à contabilidade da empresa por sócio, sem restrição de prazo

Proposta deverá seguir para análise do Senado

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Fabio Sousa (PSDB-GO)
O relator, Fábio Sousa: medida permitirá que sócio possa, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, tendo em vista a proteção de um bem jurídico maior para a empresa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei que que permite aos sócios de empresas examinar, a qualquer tempo, livros e documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade.

A proposta (PL 5281/16) altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite que a empresa estipule época determinada para esse exame.

A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e recebeu parecer favorável do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO).

Ele explicou que a prática é de que a época própria para que os sócios exerçam o direito de fiscalização seja por ocasião da apresentação do balanço patrimonial anual.

"No entanto, essa diretriz deve ser alterada, permitindo-se que o sócio possa, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, tendo em vista a proteção de um bem jurídico maior para a sociedade", disse.

Como tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, a proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...