Câmara aprova acesso de advogados a investigações em andamento

TV CÂMARA
09/06/2015 - 17h39

Câmara aprova acesso de advogados a investigações em andamento

TV CÂMARA
DEP EVANDRO GUSSI
Evandro Gussi: mesmo processos administrativos devem ser alcançados, evitando o uso de investigações de forma arbitrária
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 6705/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que a investigação ainda esteja em curso.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia, segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares.

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara e deve seguir para o Senado, caso não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Punição
Caso o órgão investigador forneça dados incompletos ou retire parte do processo de investigação, o agente poderá ser punido por abuso de autoridade. Mas o acesso pode ser negado, nas diligências em andamento, quando a autoridade entender que naquele momento o acesso pode atrapalhar a eficiência do trabalho de investigação.

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), ressaltou que mesmo processos administrativos devem ser alcançados, evitando o uso de investigações de forma arbitrária. "O acesso aos autos e a participação nas investigações são ferramentas indispensáveis ao advogado, sem as quais não há que se falar em exercício do direito de defesa dos cidadãos", disse.

Arnaldo Faria de Sá lembrou que como não há analogia na legislação, foi preciso fazer a alteração para garantir o acesso dos advogados a processos fora da polícia. “Para que uma investigação criminal seja feita de forma republicana, faz-se necessário que estejam presentes nela os direitos à ampla defesa e ao contraditório do investigado, bem como que este esteja acompanhado do seu advogado”, afirma.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo

 

Notícias

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...