Câmara aprova criação de sociedade de garantia solidária

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

26/08/2015 - 22h28

Câmara aprova criação de sociedade para avalizar empréstimo de microempresas

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos. Deputados (E) Esperidião Amin (PP-SC) e José Guimarães (PT-CE)
Amin: medida vai facilitar o acesso ao crédito para o microempresário
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei Complementar 106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS) para as microempresas com a finalidade exclusiva de conceder garantia a seus sócios participantes em empréstimos. A matéria foi aprovada unanimemente, com 445 votos, e será enviada ao Senado.

O texto aprovado é uma emenda substitutiva que inclui novo capítulo no Estatuto da Micro e Pequena Empresa(Lei Complementar 123/06). Esse capítulo prevê a constituição de SGS sob a forma de sociedade por ações para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

Os sócios participantes serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte. Cada uma dessas sociedades terá um número mínimo de dez participantes, com um máximo individual de 10% do capital social.

Também poderão fazer parte pessoas físicas ou jurídicas como sócios investidores com o objetivo exclusivo de obter rendimentos. Sua participação, entretanto, não poderá passar de 49% do capital social.

Acesso ao crédito
O autor do projeto ressaltou que esse mecanismo abre uma nova possibilidade para facilitar o acesso ao crédito para o microempresário. “A vertente com base na sociedade por ações poderá oferecer garantia para o crédito, trazendo um bem para o microempresário e para o Brasil”, afirmou Esperidião Amin.

O deputado lembrou que, em Santa Catarina, há 16% de operações de empréstimos com garantia de cooperativas de crédito, um mecanismo semelhante.

Esse novo tipo de sociedade poderá integrar o Sistema Financeiro Nacional e terá sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a transformação do projeto em lei.

Negociação
O texto estabelece que será livre a negociação, entre os sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, contanto que seja seguido o limite de participação máxima.

Entre os sócios participantes poderão ser admitidos os pequenos empresários, microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.

A sociedade de garantia solidária poderá ainda receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, na forma definida por lei.

Taxa de remuneração
A garantia fornecida será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato com cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. Poderá ser exigida uma contragarantia por parte do beneficiário.

Outra possibilidade, a ser regulamentada, é a constituição de uma sociedade específica para oferecimento de contragarantia nos contratos da sociedade de garantia solidária.

O projeto recebeu parecer favorável do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...