Câmara aprova honorários para advogado em ação coletiva trabalhista

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

19/09/2017 - 20h30

Câmara aprova honorários para advogado em ação coletiva trabalhista

 
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
4º Encontro Denominado
O deputado Thiago Peixoto, relator da proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) para deixar claro que são devidos honorários assistenciais mesmo quando os advogados de sindicatos e associações receberem por contrato. O texto segue agora para análise do Senado.

Segundo o relator da proposta, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), a dúvida surge porque tem havido jurisprudência da Justiça do Trabalho de não fixar esses honorários no caso de advogados que representam sindicatos, uma vez que eles já recebem por contrato.

“Apesar de previsto na Constituição, a jurisprudência atual da Justiça do Trabalho tem entendimento em sentido contrário, contra o Estatuto da Advocacia e da OAB [Lei 8.906/94] e de súmula [vinculante 47] do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Peixoto afirmou que o problema não está nos sindicatos, que têm legitimidade extraordinária para promover demandas coletivas. “Mas os honorários sucumbenciais assistenciais são devidos ao advogado representante da entidade de classe legitimada, e não se confundem com os honorários convencionais (ou contratuais)”, disse.

Clareza
Para mudar essa situação, Rogério Rosso apresentou o Projeto de Lei 6570/16, de forma a deixar claro que os honorários são devidos ao advogado da parte vencedora. “Os honorários assistenciais possuem idêntica natureza dos honorários sucumbenciais fixados nos moldes do Código de Processo Civil [Lei 13.105/15], sendo devido pelo vencido ao advogado vencedor da causa”, defendeu.

Além disso, a proposta revoga artigo da Lei 5.584/70 em que se baseia a Justiça do Trabalho quando não define os honorários. Para Thiago Peixoto, nesse ponto, o projeto tem o propósito de reafirmar que o advogado é o titular dos honorários assistenciais, que são fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.

“O texto está diferenciando duas espécies de verbas honorárias (sucumbencial assistencial e contratual) e confirmando a possibilidade do recebimento cumulativo de ambas pelo advogado”, disse.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Ralph Machado
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...