Câmara aprova limite para ICMS sobre combustíveis e compensação aos estados; proposta vai a sanção

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O autor do projeto, deputado Danilo Forte

Câmara aprova limite para ICMS sobre combustíveis e compensação aos estados; proposta vai a sanção

Texto garante complementação da União para atingir os percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação

15/06/2022 - 12:19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) emendas do Senado ao projeto que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Na maior parte dos estados esse piso é de 17% ou 18%. De acordo com o substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Ao todo foram aprovadas, parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas com novidades como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.

Saúde e educação
Outras emendas garantem a complementação, pela União, dos recursos para serem atingidos os percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação, inclusive o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que estados e municípios devem cumprir constitucionalmente. O ICMS é a principal fonte dos recursos desses entes federados para essas despesas.

Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O relator da proposta, deputado Elmar Nascimento

Código e Lei Kandir
As mudanças feitas por Nascimento são inseridas no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir e valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para esses bens e serviços superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o PLP 18/22 proíbe a incidência de ICMS.

Dívidas
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista pela Constituição federal.

Outra forma de compensação incluída por emenda aprovada prevê que os estados e o Distrito Federal poderão deixar de pagar parcelas de empréstimos que contem com aval da União sem mesmo ser necessário um aditivo contratual, valendo para operações nacionais ou internacionais.

Para aqueles estados sem dívida perante o Tesouro Nacional, com empréstimos avalizados pela União ou mesmo se o saldo das dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda, o texto permite a compensação em 2023 por meio do uso de parte da União obtida com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esse royalty sobre mineração arrecadou, em 2021, R$ 10,2 bilhões, dos quais 12% ficaram com a União.

Os estados nessa situação e também os que já tinham, antes da conversão do texto em lei, alíquota do ICMS sobre os produtos e serviços tratados pelo projeto no piso fixado terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022. Entretanto, o projeto não especifica que tipo de prioridade é esta.

Responsabilidade fiscal
Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 14.194/21), o substitutivo determina que várias delas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos eventuais atos regulamentadores do Poder Executivo.

Assim, somente em 2022, os estados, o Distrito Federal e os municípios e os respectivos agentes públicos não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento das seguintes regras e seus limites e metas vinculados caso a irregularidade decorra de perda de arrecadação provocada pelo projeto:

  • obrigação de eliminar, nos dois quadrimestres seguintes, o excedente de despesas totais com pessoal acima dos limites;
  • proibição de o titular de Poder ou órgão contrair, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente;
  • contingenciamento após avaliação bimestral indicar que a receita não comportará a despesa para o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal;
  • necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita; e
  • necessidade de reduzir o excedente do limite de dívida consolidada em 25% no primeiro quadrimestre seguinte ao estouro desse limite.

Saúde e educação
Mesmo se aplicadas todas as regras de compensação previstas, a União deverá compensar os estados e os municípios não conseguirem cumprir as aplicações mínimos em saúde e educação em razão das perdas provocadas pelo projeto.

Isso incluirá os recursos para o Fundeb, que desde 2020 é o instrumento permanente de financiamento da educação pública no País. A intenção é que seja restabelecida a situação existente antes da lei.

José Cruz/Agência Brasil
Até o fim do ano cinco tributos sobre a gasolina terão alíquota zero
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gasolina e etanol
Até 31 de dezembro de 2022, as operações que envolvam gasolina e suas correntes (nafta petroquímica, por exemplo) e etanol, inclusive para fins carburantes, contarão com alíquota zero de cinco tributos:

  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação; e
  • Cide.

De forma semelhante, haverá alíquota zero de PIS/Cofins e de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre a venda ou importação de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022.

A Medida Provisória 1118/22 já prevê a redução a zero das alíquotas desses tributos para o óleo diesel e suas correntes, o biodiesel, o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás derivado de petróleo, o gás natural e o querosene de aviação.

Créditos
Para o etanol comprado ou importado para ser utilizado como insumo (mistura na gasolina, por exemplo), o texto concede crédito presumido de PIS e de Cofins no mesmo patamar das alíquotas incidentes.

Esse crédito, apurado de 11 de março de 2022 a 31 de dezembro deste ano, poderá ser usado para compensar apenas os mesmos tributos, exceto se vinculados a receitas de exportação ou se houver sobra de um ano-calendário para outro.

As refinarias que comprarem para utilizar como insumo o óleo diesel e suas correntes, o biodiesel, o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás derivado de petróleo, o gás natural e o querosene de aviação poderão apurar crédito presumido de PIS e Cofins com as mesmas regras de uso.

Petróleo
Nas compras de petróleo feitas por refinarias até 31 de dezembro deste ano, no mercado interno ou nas importações, uma das emendas aprovadas garante a suspensão do pagamento de PIS/Cofins e PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação até a produção de combustíveis, quando o benefício é convertido em alíquota zero.

Entretanto, por meio de uma emenda de redação, o relator Elmar Nascimento separou o mesmo benefício para outros produtos em trecho diferente do texto, o que viabilizaria um possível veto. Esses produtos são: nafta, outras misturas, óleo de petróleo parcialmente refinado, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados) e N-metilanilina.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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