Câmara aprova novas regras para contrato de adesão

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
03/06/2015 - 14h01

Câmara aprova novas regras para contrato de adesão

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: a entrega de cópia do contrato de adesão é fundamental para informar as condições de contratação, que se encontram na maioria das vezes ocultas
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, proposta que inclui no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) novas regras relativas aos contratos de adesão.

São aqueles contratos previamente elaborados pelo fornecedor de um bem ou serviço, nos quais basta incluir as informações do produto e do consumidor. As cláusulas são preestabelecidas pelo fornecedor, e o comprador não pode modificá-las.

O objetivo da proposta é resguardar os interesses de quem adquire bens ou serviços sem deixar os fornecedores sujeitos a interpretações aleatórias, além de coibir a inadimplência proposital.

Previstas no Projeto de Lei 435/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), as regras receberam parecer pela aprovação do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Casa e segue para o Senado, a menos que haja recurso aprovado para que seja votada também pelo Plenário.

Registro 
O texto que sai da Câmara incorpora alterações feitas anteriormente na proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor. Assim, conforme o texto aprovado na CCJ, quando o contrato for registrado em cartório e constar de edital e de meio público de divulgação, bastará ao fornecedor entregar uma cópia desse contrato ao consumidor.

Também deverá entregar um extrato detalhado, com informações sobre preço do produto e da taxa anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número de prestações e soma total a pagar, para que o consumidor assine o termo de adesão.

“A entrega de cópia do contrato de adesão ao consumidor é fundamental para informar as condições de contratação, que se encontram na maioria das vezes ocultas, acarretando ônus indevido para a parte mais frágil na negociação”, observou o relator.

Efraim Filho também acredita que o registro do contrato, juntamente com a inclusão em edital e sua divulgação, traz mais segurança jurídica ao consumidor, que poderá avaliar as cláusulas a que se submeterá antes de firmar o contrato.

Título de crédito
A proposta também permite a exigência de emissão de título de crédito pelo consumidor em garantia da dívida por ele assumida. Entretanto, o texto limita a cobrança do título aos valores não pagos e proporcionalmente ao tempo de utilização do serviço ou bem.

“Tal medida coibirá abusos ocorridos quando o fornecedor-credor, valendo-se do título de crédito firmado pelo consumidor-devedor, executa o valor integral, mesmo tendo recebido uma parcela do valor anteriormente ou tendo deixado de prestar o serviço pelo prazo total pactuado”, disse Efraim Filho.

Desistência
Por último, o relator concordou com a retenção pelo fornecedor de no máximo 20% do valor recebido em caso de desistência do consumidor antes da prestação do serviço.

“Em várias circunstâncias, fornecedores têm imposto aos consumidores a perda total do valor pago, consistindo em enriquecimento ilícito”, observou o parlamentar.

Na CCJ, a proposta também recebeu emendas de técnica legislativa. Uma delas substitui a nomenclatura “cartório de títulos e documentos” por “Registro de Títulos e Documentos”, que é a utilizada na Lei de Registros Públicos (6.015/73).

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

 

Notícias

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...