Câmara aprova pena maior para uso de explosivo no furto de caixa eletrônico

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
31/03/2015 - 21h05       Atualizado em 31/03/2015 - 21h23

Câmara aprova pena maior para uso de explosivo no furto de caixa eletrônico

Texto eleva pena atual, de 1 a 4 anos, para 3 a 8 anos de reclusão.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário aprovou proposta que busca coibir uso de explosivos em furto de caixas automáticos de bancos.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) proposta que aumenta a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado. A ideia é coibir as explosões de caixas automáticos em bancos. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

A pena atual para o furto simples é dereclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto aprovado em Plenário (uma emenda ao Projeto de Lei 3481/12) eleva essa pena para 3 a 8 anos de reclusão em caso de uso de explosivos. O autor do projeto original é o deputado Alexandre Leite (DEM-SP).

Nas votações em Plenário, inicialmente foi aprovado o aumento da pena atual em 2/3 por meio de um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Entretanto, nova votação de uma emenda do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) elevou a pena para 3 a 8 anos de reclusão. Leitão relatou em Plenário o projeto em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Polêmica
A votação da matéria foi marcada por polêmicas em torno de como as mudanças nas penas deveriam ser feitas, se somente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou se também no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Prevaleceu apenas a mudança no Código Penal.

Para Faria de Sá, o foco do projeto é a mudança no Código Penal e não em outras leis. “Com a aprovação do texto poderemos coibir o uso de dinamites para esse tipo de crime, que coloca, às vezes, populações inteiras de uma cidade em perigo”, disse.

Críticas foram feitas ainda à votação rápida em Plenário de projetos, sem passar pelas comissões.

Roubo de arma
A emenda aproveitou ainda dispositivos do parecer do relator anterior pela CCJ, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cujo substitutivo não foi votado na comissão nem no Plenário.

A proposta de Molon que foi incorporada ao texto prevê aumento de 1/3 da pena pelo roubo de arma de fogo, munição e explosivo. A pena atual prevista no código é de reclusão de 4 a 10 anos.

Furto de explosivos
Com a aprovação de dois textos pelo Plenário (substitutivo e emenda), não ficou claro na redação final qual será a pena maior para o crime de furto qualificado de explosivos.

O substitutivo da comissão prevê 3 a 8 anos de reclusão para o furto de substâncias explosivas ou de acessórios que permitam sua fabricação, montagem ou emprego.

Já a emenda estipula aumento de 1/3 à metade da pena de 1 a 4 anos de reclusão se o furto for de bem público, arma de fogo, munição ou acessório explosivo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...