Câmara aprova prazo de validade unificado de 120 dias para certidões federais

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

29/09/2017 - 11h41

Câmara aprova prazo de validade unificado de 120 dias para certidões federais

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Reunião adiada por determinação da justiça. Dep. Alceu Moreira (PMDB - RS)
Alceu Moreira recomendou a aprovação de substitutivo já aprovado em outras comissões

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 712/11, que prevê prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais. O projeto segue diretamente para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

O prazo valerá para:
- o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 
- a Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); 
- a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 
- e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal. 

O projeto original, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), fixava em 180 dias o prazo de validade dessas certidões, mas esse prazo foi alterado durante a tramitação da proposta na Casa.

O parecer do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda aperfeiçoando a técnica legislativa.

Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias. Já a Certidão Negativa de Débito vale 60 dias. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

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